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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor

vitivinícola.

26 - Transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do IFAP, IP, até ao montante de 12

000 000 €, para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito do PDR

2020, proveniente de saldos de gerência, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

27 - Transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), até ao montante de 20 000 000 €, para o financiamento de ações no

domínio da defesa da floresta e da recuperação das áreas ardidas, proveniente de saldos de gerência, nos

termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

28 - Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do ICNF, IP, até ao

montante de 13 538 392 €, para ações de prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua

gestão, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e

da agricultura.

29 - Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, para o orçamento do IFAP,

IP, para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos

termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

30 - Transferência da verba inscrita no Capítulo 60, para o IFAP, IP, para implementação do Programa

Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de

outubro.

31 - Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade

Nacional de Aviação Civil, constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das taxas

de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, para a PSP e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, na sua

redação atual.

32 - Transferência da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, da verba de 8 316 458 €, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de

parte do PM 65/Lisboa – Colégio de Campolide, nos termos do Despacho n.º 291/2004, publicado na 2.ª série

do Diário da República n.º 108/2004, de 8 de maio.

33 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação

(IGeFE, IP), para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, nos termos

a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da ciência, tecnologia

e ensino superior.

34 - Transferência de verbas, até ao montante de 5 000 000 €, do IGeFE, IP, para a Parque Escolar, EPE,

para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas do concelho de Lisboa.

35 - Transferência, até ao limite máximo de 750 000 €, de verba inscrita no orçamento do Ministério da

Defesa Nacional, para a idD – Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais, SA (idD), no âmbito da

dinamização e promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, nos termos a definir por protocolo entre

o Ministério da Defesa Nacional e a idD.

36 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional,

IP (IEFP, IP,) para o Alto Comissariado para as Migrações, IP, nos termos a definir por despacho dos membros

do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da cidadania e igualdade.

37 - Transferência de receitas próprias do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos

de Saúde, IP, para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), até ao limite de 30 000 000 €,

destinada a financiar atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento

de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.

38 - Transferência de verbas da ACSS, IP, para os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE

(SPMS, EPE), até ao limite de 24 000 000 € destinada a financiar os serviços de manutenção em contínuo dos

sistemas informáticos das entidades do SNS, até ao limite de 2 392 894 € destinada a financiar o Centro de

Conferência e Monitorização do SNS, e até ao limite de 8 266 844 € destinada a financiar o Centro de Contacto

do SNS.

39 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da

Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), de 4 500 000 €, para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e