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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa,

nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do

ambiente e da agricultura.

40 - Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF, das contrapartidas

decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto no regime jurídico do património imobiliário

público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, liquidadas, comunicadas

e devidas nos anos de 2014 a 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, na sua redação

atual, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido princípio, no âmbito da

cedência de imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Sede

do Centro Norte-Sul.

41 - Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP),

para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 166 000

€.

42 - Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 57 500 €.

43 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 4 168 935 €, para o ICNF, IP,

para efeitos do desenvolvimento de projetos no domínio da gestão das áreas protegidas, prevenção de

incêndios florestais e para outros projetos de conservação da natureza, ordenamento do território e adaptação

às alterações climáticas nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei

n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

44 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 2 000 000 €, para o ICNF, IP,

para efeitos de compensação dos serviços de ecossistemas em Portugal, nos termos a definir no despacho

anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

45 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 251 622 €, para a Direção-

Geral do Território, nos termos de protocolo a celebrar, tendo em vista a elaboração do PNPOT (Programa

Nacional da Política de Ordenamento do Território) e produção da COS – Carta de Ocupação de Solos,

enquadrado nas necessidades decorrentes da adaptação às alterações climáticas, nos termos a definir no

despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação

atual.

46 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 5 811 958€, para a Agência

Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), no âmbito da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu de

Licenças de Emissão.

47 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 8 000 000 €, para a APA IP,

para projetos nas matérias da sua competência, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do

artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

48 - Transferência de uma verba no valor de 3 550 000 € proveniente dos saldos transitados do Instituto

da Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e do ambiente, para assegurar os compromissos do Estado no âmbito de comparticipações

a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do Programa ProHabita, incluindo a

concessão de apoios para o território da Madeira, em virtude dos incêndios aí ocorridos, e para o realojamento

da população de Vale de Chícharos no Seixal.

49 - Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 800 000 €, para a Mobi.E,

SA, para financiamento do projeto de implementação da fase piloto.

50 - Transferência de verbas, até ao montante de 350 000 €, do orçamento do Fundo de Compensação

Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a Docapesca – Portos e Lotas, SA, ficando esta incumbida

do pagamento das contribuições e quotizações à segurança social dos profissionais da pesca no âmbito das

atribuições do referido fundo, nos termos a definir por decreto-lei.

51 - Transferência de verbas, até ao montante de 100 000 €, do orçamento do Fundo Azul para a DGRM,

para financiamento de um programa de valorização de pescado de espécies de baixo valor em lota.

52 - Transferência de uma verba de 2 000 000 € do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul,

com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da

monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

53 - Transferência de uma verba de 800 000 € do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar