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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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Migrações, não tendo sido recebida qualquer resposta das referidas entidades até à elaboração deste parecer.

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

legislativa em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 1035/XIII/4.ª (PAN) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2 – A iniciativa legislativa em apreço pretende promover um aditamento à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,

com um novo artigo 88.º-A, atribuindo a figura do visto temporário de residência ao cidadão imigrante com um

ano de descontos para a Segurança Social, válido por 120 dias e prorrogável por dois períodos de igual

duração, aos cidadãos estrangeiros que, não preenchendo o requisito de entrada legal em território nacional,

estejam integrados no mercado de trabalho com descontos para a Segurança Social por um período mínimo

de 12 meses, seguidos ou interpolados.

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1035/XIII/4.ª (PAN) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2018.

A Deputada Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os

Verdes, na reunião da Comissão de 19 de dezembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1035/XIII/4.ª – PAN

Altera o Regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional,

instituindo a atribuição da figura do visto temporário de residência ao cidadão imigrante com um ano de

descontos para a Segurança Social.

Data de admissão: 16 de outubro de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

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