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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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13 - No caso previsto no n.º 9 e no caso de atualização extraordinária de renda previsto no número anterior, o arrendatário tem direito a subsídio de renda, nos termos de diploma próprio, sem prejuízo do acesso às demais modalidades de apoio habitacional aplicáveis.

Al. b) Contra Abstenção PSD CDS A favor PS BE PCP

Contra PSD CDS Abstenção A favor PS BE PCP

N.os 10 e 12 Contra CDS PSD PS Abstenção A favor PCP BE

N.os 10 a 13 Contra CDS PSD Abstenção A favor PS PCP BE