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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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c) Identificar as necessidades, gerir e desenvolver, em articulação com a Administração Central, Autoridade Tributária, Conservatórias e Tribunais, plataformas para informação direta e de prevenção de conflitos de interesses em matérias relacionadas com os contratos de arrendamento urbano.» REJEITADO

Contra PSD PS CDS Abstenção A favor PCP BE

AP

OIO

AO

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IME

NT

O

46.º

– A

NR

AU

“Artigo 46.º-A

Apoio ao rendimento Tem direito a um apoio ao rendimento, nos termos definidos em diploma próprio, o senhorio cujos contratos de arrendamento estejam ao abrigo do artigo 35.º ou do artigo 36.º e caso invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA.” PREJUDICADO

Contra PSD PS CDS Abstenção PCP A favor BE

Proposta de alteração de 17.12.2018

Artigo 6.º

Alteração sistemática à Lei n.º 6/2006, de 27

de fevereiro