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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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1 - A secção IV do Capítulo II do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte epígrafe:

«SECÇÃO IV Resolução de litígios» 2 - É inserida na Secção IV prevista no número anterior uma subsecção III, constituída pelos artigos 15.º-T e 15.º-U, com a seguinte epígrafe:

«Subsecção III Injunções»

Contra PSD CDS Abstenção A favor PS PCP BE