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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente do consumidor; b) Obrigação de o arrendatário depositar a renda na conta bancária associada ao empréstimo. 5 – O contrato de arrendamento previsto na alínea a) do n.º 2 caduca com a venda executiva ou dação em cumprimento do imóvel hipotecado fundada em incumprimento do contrato de crédito pelo consumidor, salvo se o mutuante e o consumidor tiverem, com fundamento no arrendamento, acordado na alteração das condições do crédito.

Contra PSD CDS Abstenção A favor PS PCP BE