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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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redação atual; c) Os n.os 5 a 12

do artigo 25.º, o artigo 26.º e os artigos 29.º a 33.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;

d) O n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto.

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

TE

MA

Legislação em vigor

PJL 847 (BE) (aprovado na generalidade)

Data de entrada:27.04.2018

Propostas CDS-PP à PPL 129 (Gov)

18.09.2018

Propostas PS à PPL 129 (Gov)

12.10.2018

Propostas PCP à PPL 129 (Gov)

15.10.2018

PPL 129 (Gov)

(baixou sem votação) Data de

entrada:30.04.2018

PJL 1043 (PSD)

Data de entrada:03.12.2018

NO

RM

AS

RE

PR

IST

INA

RIA

S

Artigo 3.º Norma repristinatória no âmbito do Código Civil

São repristinados os artigos 1095.º, 1102.º, 1103.º e 1104.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, na redação que lhes foi dada pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Artigo 11.º Norma repristinatória

É repristinado o artigo 1104.º do Código Civil na redação dada pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Contra PSD, PS, CDS Abstenção A favor BE PCP

Contra PSD CDS Abstenção A favor PS BE PCP