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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há́ mais de 15 anos. 5 – As comunicações do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento, enviadas aos arrendatários protegidos pela Lei n.º 30/2018, de 14 de junho, que não tenham como fundamento o previsto na alínea a) do artigo 1101.º do Código Civil, com a redação dada pela presente lei, não produzem quaisquer efeitos.

Contra CDS PSD Abstenção A favor PS PCP BE

Contra Abstenção A favor

Contra Abstenção A favor

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Artigo 12.º Serviço de Injunção em

Matéria de Arrendamento

1- É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) destinado a assegurar a tramitação da injunção em matéria de arrendamento prevista no artigo 15.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela presente lei.