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20 DE DEZEMBRO DE 2018

191

TE

MA

Legislação em vigor

PJL 847 (BE) (aprovado na generalidade)

Data de entrada:27.04.2018

Propostas CDS-PP à PPL 129 (Gov)

18.09.2018

Propostas PS à PPL 129 (Gov)

12.10.2018

Propostas PCP à PPL 129 (Gov)

15.10.2018

PPL 129 (Gov)

(baixou sem votação) Data de

entrada:30.04.2018

PJL 1043 (PSD)

Data de entrada:03.12.2018

EN

TR

AD

A E

M V

IGO

R Artigo 10.º

Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo 8.º, que entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação. REJEITADO

Artigo 10.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente Lei no dia seguinte à sua publicação.

Contra PS PSD CDS Abstenção PCP A favor BE

Contra CDS, PSD Abstenção A favor PS PCP BE

Contra Abstenção A favor

residência do requerido, para efeitos de avaliação da necessidade de apoios no âmbito da ação social.»

N.º 2 REJEITADO

Contra PSD, CDS Abstenção PCP A favor PS BE