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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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no prazo de 180 dias, decreto-lei de alteração do regime do processo especial de despejo estabelecido nos artigos 15.º-B a 15.º-S do NRAU, com o seguinte sentido e extensão:

a) Incluir, na notificação do requeridoa indicação da forma e prazo de oposição, das condições de acesso a apoio judiciário e das condições de diferimento da desocupação do locado;b) Aumentar o prazo de oposiçãopara 25 dias;c) Estabelecer que a apresentação de pedido de apoio judiciário interrompe o prazo de oposição;d) Permitir o estabelecimento de procedimento simplificado nos casos em que seja convencionado o pagamento de renda por depósito ou transferência para conta bancária determinada;e) Estabelecer a comunicação automática da admissão do requerimento de despejoaos serviços de apoio social competentes no concelho de