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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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audiência, o juiz procura conciliá-las. 4 – Frustrando-se a conciliação, produzem-se as provas que ao caso couber. 5 – Qualquer das partes pode requerer a gravação da audiência. 6 – As provas são oferecidas na audiência, podendo cada parte apresentar até três testemunhas. 7 – A prova pericial é sempre realizada por um único perito. 8 – Se considerar indispensável para a boa decisão da causa que se proceda a alguma diligência de prova, o juiz pode suspender a audiência no momento que reputar mais conveniente e marcar logo dia para a sua continuação, devendo o julgamento concluir-se no prazo de 10 dias. 9 – Finda a produção de prova, pode cada um dos mandatários fazer uma breve alegação oral. 10 – A sentença, sucintamente fundamentada, é logo ditada para a ata.

Artigo 15.º-J Desocupação do

locado e pagamento das rendas em atraso 1 – Havendo título ou decisão judicial para desocupação do locado, o agente de execução, o