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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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A precariedade que grassa no sistema de Metro do Porto exige uma resposta efetiva do poder político e

das autoridades competentes, não só nas medidas concretas para combater a precariedade, mas desde logo

nas necessárias alterações à prática de “externalização” de serviços.

Para o PCP, o sistema de Metro do Porto deveria assentar num efetivo de trabalhadores integrados no

quadro das empresas públicas que asseguram o seu funcionamento.

A Metro do Porto, SA, deve assumir um importante papel na promoção de mais justiça social e

desenvolvimento económico no distrito do Porto, garantindo às populações um verdadeiro serviço público de

transportes orientado para o bem comum e não para o lucro dos operadores.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve pronunciar-se pela

necessidade das seguintes medidas:

1. Iniciar, com carácter de urgência, um processo de revisão das Bases de Concessão do Sistema de

Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, e que possa levar a uma alteração no sentido de eliminar a

obrigatoriedade de subconcessão, estipulando que o objeto principal da sociedade é prosseguido por

exploração direta da mesma, não sendo passível de transmissão ou subconcessão a outras entidades;

2. Promover a alteração dos estatutos da Metro do Porto, SA, para que o Conselho de Administração da

Metro do Porto, SA, fique mandatado a preparar e levar a cabo as seguintes medidas:

a) Desenvolver, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do presente projeto de resolução, a

estrutura orgânica que assuma o seguimento e desenvolvimento da exploração e gestão operacional do

sistema de transporte Metro do Porto, no quadro da sua plena reversão para a gestão pública, promovendo a

integração com vínculo efetivo de todos os trabalhadores ao serviço no Sistema de Metro Ligeiro da Área

Metropolitana do Porto.

b) Salvaguardar a antiguidade e direitos adquiridos dos trabalhadores que estão presentemente ao serviço

das várias empresas subcontratadas pela Metro do Porto.

c) Assegurar a continuidade da contratação da EMEF para a manutenção do material circulante ao serviço

na empresa Metro do Porto.

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Jorge Machado — Ângela Moreira — Rita Rato — António Filipe

— Paula Santos — Duarte Alves — Ana Mesquita — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paulo Sá — Carla

Cruz — João Dias — Jerónimo de Sousa — Valter Loios.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1889/XIII/4.ª

CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS E DE REABILITAÇÃO

NAS INSTALAÇÕES DO ANTIGO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE LORVÃO

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é um nível do SNS – além dos Cuidados

de Saúde Primários e dos Cuidados Hospitalares –, com o objetivo «da prestação de cuidados continuados

integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência».