O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 2018

153

funcionamento estão em situação de precariedade.

O número de trabalhadores com vínculo precário envolvidos na operação do sistema de metropolitano do

Grande Porto situar-se-á seguramente no campo das centenas, mas é impossível determinar o seu número

exato uma vez que é uma realidade que a empresa e tutela optam por omitir.

Na verdade, nem no mais recente Relatório e Contas de 2017 da Metro do Porto, SA, é possível

descortinar o número de trabalhadores precários. Neste documento, refere-se apenas aos 82 trabalhadores

com vínculo à empresa. Importa referir que mesmo tendo tão poucos trabalhadores, a Metro tem vindo a

reduzir o número de trabalhadores que, em 2010, era de 100.

É legítimo, portanto, que a sociedade portuguesa se interrogue sobre quem assegura a manutenção de 67

km de via e de 81 estações, quem zela pela segurança de uma frota com 102 veículos. Quem garante, afinal,

o transporte de uma média anual de 60 milhões de passageiros?

Obviamente não serão esses 82 trabalhadores que, sozinhos, asseguram tal proeza.

Para esse efeito a Metro recorre à contratação de serviços. Trata-se aliás, de um imperativo legal, pois as

Bases da Concessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto – fixadas na sua versão

mais recente pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de outubro – estipulam que a Metro do Porto, SA, deve

subconcessionar a exploração e manutenção da totalidade do sistema.

Permitiu assim o Estado que se criasse uma cortina de fumo sobre as condições de trabalho de centenas

de trabalhadores. A coberto da obrigatoriedade de contratação de “serviços externos” pela Metro do Porto, SA,

centenas de trabalhadores que desempenham funções imprescindíveis para o funcionamento de um dos mais

importantes sistemas de transporte público nacionais, têm obrigatoriamente que o fazer através de

intermediários, logo, numa situação mais precária.

Desde logo, refira-se o caso da Via Porto/Prometro, subconcessionária da Metro do Porto, SA, que operou

o sistema desde 2010 e depois a Barraqueiro, SGPS, SA, que iniciou a operação em 2017. Estas empresas

contam com trabalhadores oriundos do SEE (REFER e CP), tendo presentemente ao seu serviço um quadro

de pessoal com cerca de 400 trabalhadores com vínculo efetivo e onde, com regularidade, se procede à

negociação de um acordo de empresa. A Prometro e depois a Barraqueiro, no entanto, não asseguram todas

as atividades necessárias à operação do sistema. Reservam para si apenas a condução dos veículos. A

manutenção desses veículos, por exemplo, está presentemente contratada com a EMEF.

A EMEF é uma empresa do Sector Empresarial do Estado, que admitiu no seu quadro de pessoal 40 dos

trabalhadores com vínculo precário que fazem manutenção das viaturas e prepara-se para reforçar o quadro

de pessoal. Algo que apenas foi possível graças à reversão do processo de privatização iniciado pelo anterior

Governo PSD/CDS e à luta e organização dos trabalhadores da EMEF. Estes trabalhadores com vínculo

precário, até então, viviam na permanente incerteza quanto ao seu futuro, muitos com contrato de trabalho ao

mês, ficando até ao último dia do mês à espera de receber um telefonema que os informasse se teriam

trabalho no dia seguinte.

Ao longo dos anos verificamos ainda que outros serviços são contratados pela Metro do Porto, SA, a

empresas que por sua vez os subcontratam.

Na prática, o funcionamento do sistema de Metro do Porto permite a manutenção de um outro sistema,

parasitário na sua natureza, que favorece os grupos económicos que se revezam na execução dos serviços

que lhe estão associados, e a quem, por sua vez, só interessa a maximização do lucro.

Em resultado do exposto, a realidade laboral no sistema de Metro do Porto distingue entre trabalhadores de

“primeira” e de “segunda” categoria; os primeiros têm alguma estabilidade e acesso à contratação coletiva,

graças a um vínculo com a Metro do Porto, SA ou com a Barraqueiro, os segundos, trabalhando numa das

cerca de 14 empresas subcontratadas, estão sujeitos a elevados níveis de exploração e podem ser

descartados a qualquer momento.

Trata-se de uma flagrante violação do direito ao emprego com direitos e dos preceitos legais que enformam

o edifício jurídico das relações laborais e que estipulam, por exemplo, a proibição da descriminação dos

trabalhadores

Esta é a realidade que se vive no sistema público de transporte do Metro do Porto e que o PCP denuncia.

É um imperativo combater este ataque aos direitos dos trabalhadores, até porque uma das consequências

que advém desta prática é a degradação das condições da segurança operacional e da qualidade do serviço

de transporte prestado.