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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal, determina no Artigo 16.º que «Entre o

pedido de marcação e a efetivação da consulta não deve decorrer um período superior a cinco dias, sem

prejuízo do cumprimento dos prazos legais.»

Perante isto, e tendo presente que a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, veio finalmente criar condições para o

desenvolvimento nos serviços públicos de saúde de um modelo de prestação de cuidados com níveis de

qualidade e eficiência que garantam e respeitem a dignidade e os direitos da mulher, importa tomar medidas

para concretizar efetivamente este regime e o passo civilizacional que representou a aprovação desta lei,

pondo fim a uma situação de injustiça e de penalização que atingiu sucessivas gerações de mulheres, que se

viram forçadas a recorrer ao flagelo do aborto clandestino.

Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera fundamental eliminar quaisquer barreiras e

obstáculos desnecessários à prestação dos cuidados de saúde no que diz respeito à IVG, o que resultará em

ganhos consideráveis a nível de saúde pública, devendo ser disponibilizada, em plataforma própria, toda a

informação necessária sobre as instituições do SNS onde é possível proceder à interrupção voluntária da

gravidez, que deverá ser permanentemente atualizada, assim como disponibilizados todos os meios e

requisitos adequados e indispensáveis, através do reforço das respostas públicas nesta área.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução, propondo que a Assembleia da República recomende

ao Governo que:

1. Seja divulgada e continuadamente atualizada uma lista, através de uma plataforma no sítio de internet

da Direção-Geral da Saúde, com a indicação das instituições do SNS que disponibilizam a consulta prévia e

que realizam a IVG, acompanhada de todas as informações úteis, nomeadamente os contactos, a localização

e o horário, por forma a evitar deslocações necessárias e a eliminar barreiras desnecessárias.

2. Proceda a um levantamento exaustivo sobre o acesso à consulta prévia e à realização da IVG nos

centros de saúde e hospitais do SNS, para que se saiba em concreto onde não são realizados estes

procedimentos e quais os motivos, com vista à criação das devidas condições com base nas necessidades

evidenciadas.

Palácio de S. Bento, 21 de dezembro de 2018.

Os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes»: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 22/XIII/4.ª

PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 11-PL/2015, DE 12 DE NOVEMBRO

(ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES)

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e dos n.os 4 e 5 do artigo 29.º do Regimento da

Assembleia da República, o elenco das comissões parlamentares permanentes é alterado por deliberação do

Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, devendo a mesma deliberação

mencionar o número de membros de cada Comissão e os Grupos Parlamentares e Deputados não inscritos

que as integram;

E tendo em conta a passagem do Deputado Paulo Trigo Pereira a Deputado não inscrito e a deliberação da

Conferência de Líderes do dia 19 de dezembro de 2018, as quais implicam a alteração da deliberação acima

referida, modificando, nomeadamente, a composiçãoda Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, apresento ao Plenário o seguinte Projeto de Deliberação: