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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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2015/1168, 2015/1955, 2016/11 e 2016/317». Este diploma refere no preâmbulo, para além de outros motivos,

o propósito de consolidar mais de uma dezena de alterações que o anterior decreto-lei havia sofrido e

dificultavam «significativamente a perceção do regime jurídico aplicável».

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 168/2004, de 7 de julho, veio estabelecer regras de execução do referido

Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de setembro.

O quadro jurídico nacional é completado pelo Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro «Regula o cultivo

de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e

com o modo de produção biológico».

Através do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2010/M, de 13 de agosto, a Região Autónoma da Madeira

declarou-se «zona livre de cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados» (artigo 1.º),

proibindo «a introdução de material de propagação, vegetativo ou seminal, que contenha organismos

geneticamente modificados no território da Região Autónoma da Madeira, assim como a sua utilização na

agricultura» (artigo 2.º).

Também a Região Autónoma dos Açores, mediante o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/A, de 26 de

junho, se declarou «zona livre do cultivo» de OGM (n.º 2 do artigo 1.º) embora não interditando a sua introdução

e produção em toda a sua plenitude (vide artigo 4.º).

Os antecedentes da iniciativa em apreço são os seguintes:

– Projeto de Lei n.º 30/VIII «Organismos geneticamente modificados: submissão da lei ao princípio da

precaução», apresentado pelo BE;6

– Projeto de Lei n.º 43/VIII «Proíbe a comercialização e importação e produção com fins comerciais de

organismos geneticamente modificados», apresentado pelo PEV;7

– Projeto de Lei n.º 524/IX «Altera o Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º

72/2003, de 10 de abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de Organismos Geneticamente

Modificados – OGM – e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM,

de acordo com os Regulamentos (CE) n.º 1829/2003 e 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

22 de setembro», apresentado pelo PEV;8

– Projeto de Lei n.º 11/X «Altera o Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de julho que altera o Decreto-Lei n.º

72/2003, de 10 de abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente

modificados – OGM – e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM,

de acordo com os Regulamentos (CE) n.º 1829/2003 e 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

22 de setembro», apresentado pelo PEV;9

– Projeto de Lei n.º 224/XI «Revisão da Lei de Bases do Ambiente», apresentado pelo PSD;10

– Projeto de Lei n.º 456/XI «Estabelece as Bases da Política de Ambiente», apresentado pelo PCP;11

– Projeto de Lei n.º 457/XI «Lei de Bases do Ambiente», apresentado pelo PEV;12

– Projeto de Lei n.º 515/XI «Estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente», apresentado pelo BE;13

– Projeto de Lei n.º 560/XI «Revisão da Lei de Bases de Ambiente», apresentado pelo CDS-PP;14

– Projeto de Lei n.º 29/XII «Lei de Bases do Ambiente», apresentado pelo PEV;15

6 Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 43/VIII. Deu origem à Lei n.º 12/2002, de 16 de fevereiro «Organismos geneticamente modificados«, através da qual foram suspensas a libertação deliberada no ambiente de produtos geneticamente modificados e a importação e comercialização de produtos que contenham na sua composição organismos geneticamente modificados e que se destinem à alimentação humana ou animal até à transposição da Diretiva n.º 2001/18/CE. 7 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 30/VIII. 8 Caducou em 22 de dezembro de 2004. 9 Caducou em 14 de outubro de 2009. 10 Apesar de aprovado na generalidade, o projeto de lei caducaria em 19 de junho de 2011. Foi discutido em conjunto com os Projetos de Lei n.ºs 456/XI e 457/XI. 11 Apesar de aprovada, a iniciativa viria a caducar em 19 de junho de 2011. Foi discutida em conjunto com os Projetos de Lei n.ºs 224/XI e 457/XI. 12 Embora aprovado na generalidade, o projeto de lei caducaria em 19 de junho de 2011. Foi discutido em conjunto com os Projetos de Lei n.ºs 224/XI e 456/XI. 13 Iniciativa caducada em 19 de junho de 2011. 14 Iniciativa caducada em 19 de junho de 2011. 15 Retomou o Projeto de Lei n.º 457/XI, que caducara. Foi rejeitado. Foi discutido em conjunto com os Projetos de Lei n.ºs 29/XII, 143/XII e 154/XII.