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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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Alemanha), onde esta controvérsia tem sido mais intensa têm sido evidenciadas as incertezas que envolvem a

avaliação de benefícios e riscos das culturas e alimentos transgénicos.

A autora refere que a UE respondeu a estas incertezas e controvérsias instituindo um sistema regulador

assente, desde 2001, no princípio da precaução. A premissa essencial deste princípio é que a ausência de prova

do risco não deve ser invocada como justificação da omissão de medidas que possam prevenir a manifestação

desse risco, sendo que a legislação aplicável prevê a consulta do público e de grupos de interesse na fase da

avaliação dos processos de licenciamento de OGM, mas esta consulta não tem tido expressão efetiva e a prática

mostra que os cidadãos são encarados como meros consumidores numa relação de mercado.

Destaque ainda para a comunicação de Paula Cruz de Carvalho, «Organismos geneticamente modificados

na agricultura» segundo a qual na procura por novas características, melhor adaptação aos diferentes ambientes

agrícolas, maior resistência a pragas e doenças, maior produtividade por unidade de solo arável, os

investigadores, através de um longo e evolutivo trabalho de melhoramento vegetal, têm vindo ao longo dos

tempos a obter uma extensa gama de diferentes variedades das espécies vegetais utilizadas na agricultura, em

particular para benefício do agricultor e do consumidor e, em geral para um mais eficiente uso dos recursos

naturais disponíveis.

TRUNINGER, Mónica; FERREIRA, José Gomes – Consumo, alimentação e OGM. In Ambiente, alterações

climáticas, alimentação e energia: a opinião dos portugueses. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2014.

(Observatórios ICS.; 1). ISBN 978-972-671-335-7. p. 199-245. Cota: 52 – 217/2015.

Resumo: A obra em apreço «apresenta um panorama da evolução da opinião pública em Portugal sobre

questões de ambiente, consumo e energia nas últimas décadas. A enquadrar cada tema analisam-se as

principais políticas entretanto lançadas às escalas europeia e nacional. As acentuadas e rápidas mudanças

ocorridas no País desde 1986 constituem um pano de fundo essencial para compreender muito do que se passa

e pensa atualmente neste domínio. Da energia à mobilidade urbana, das alterações climáticas aos resíduos, da

água ao consumo, as respostas dos portugueses aos inquéritos Eurobarómetro são vistas à luz das tendências

europeias e das diferenças por idades, género ou nível de educação. São exploradas questões como a

informação sobre temas ambientais, nível de preocupação com os problemas, concordância com as medidas

de política ou práticas do quotidiano.»

No capítulo em referência os autores analisam as atitudes, opiniões e informação dos portugueses sobre

alimentação e organismos geneticamente modificados. Os autores verificam que os portugueses têm vindo a

manifestar preocupações e opiniões convergentes com as dos restantes europeus, relativamente às

características de exigência de qualidade dos produtos. No entanto, na hora de comprar o preço ainda é mais

importante que a qualidade.

Quanto à insegurança alimentar, os dados obtidos nos inquéritos mostram que os portugueses estão mais

seguros, resultado dos esforços de implementação de uma estratégia robusta de segurança e controlo

alimentares.

Quanto à confiança, os portugueses confiam na opinião dos cientistas para obter informação credível sobre

a qualidade e a segurança alimentares.

Os autores terminam analisando com maior detalhe a temática da aplicação da biotecnologia à produção

alimentar, quer através da utilização de OGM, quer através da clonagem animal e concluem que os portugueses,

tal como os europeus, mostram-se muito críticos.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Entende-se por OGM «qualquer organismo, com exceção do ser humano, cujo material genético tenha sido

modificado de uma forma que não ocorre naturalmente por meio de cruzamentos/ou de recombinação natural»36.

Neste sentido, a UE estabeleceu um quadro jurídico estrito para o cultivo e a comercialização de OGM

utilizados em géneros alimentícios ou alimentos para animais, que estabelece a obrigatoriedade da Autoridade

Europeia de Segurança Alimentar (AESA), juntamente com os organismos científicos dos Estados-Membros,

36 Diretiva UE 2001/18/CE