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8 DE JANEIRO DE 2019

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• Venezuela: Cultivation banned. Imports banned.

• Zimbabwe: Cultivation banned. Imports banned.»39 40

A nível europeu, outros estudos referem que mais de metade dos 28 Estados-Membros41 já terão utilizado a

faculdade de proibição, faculdade essa que lhes é conferida pela legislação europeia, orientada pelo princípio

da precaução, de decidirem se pretendem utilizar organismos geneticamente modificados, podendo optar por

escolher a proibição geral (opt out42). A organização Sustainable Pulse, composta por cidadãos comuns e

cientistas, refere na sua webpage, que a Alemanha, Áustria, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Escócia,

Eslovénia, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda do Norte, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, País de

Gales e Polónia, já proibiram a sua utilização.

Não obstante, estes números devem ser analisados com alguma cautela, pois não é seguro que os dados

recolhidos estejam inteiramente corretos, restando ainda dúvidas sobre se dizem respeito à proibição geral de

uso e importação de organismos geneticamente modificados ou apenas a algumas espécies agrícolas ou

hortícolas43. Nalguns casos pode ter acontecido a proibição do cultivo, mas não a importação de OGM44. Tudo

indica, no entanto, que o número de países que já baniram a produção e comercialização de OGM seja dessa

ordem de grandeza.

Os que se mostram contra o cultivo e comercialização de variedades geneticamente modificadas,

designadamente os proponentes dos projetos de lei em apreço45, salientam os seus malefícios para a saúde

humana e os riscos para a agricultura, o ambiente, a economia, a segurança alimentar e a biodiversidade vegetal

e animal46, ao passo que os seus defensores47 as apresentam como panaceia para a fome no mundo, as

alterações climáticas e a subnutrição, não lhes imputando riscos para a saúde humana.

A legislação específica comparada é apresentada aqui apenas para países em relação aos quais obtivemos

elementos legislativos suficientes para comprovar as soluções em vigor sobre a proibição geral ou não dos

organismos geneticamente modificados, incidindo sobre os seguintes Estados-Membros: Espanha, França e

Irlanda.

ESPANHA

O regime jurídico paralelo do direito espanhol consta da Ley 9/2003, de 25 de abril «establece el régimen

jurídico de la utilización confinada, liberación voluntaria y comercialización de organismos modificados

geneticamente»48, regulamentada pelo Real Decreto 178/2004, de 30 de enero «por el que se aprueba el

Reglamento general para el desarrollo y ejecución de la Ley 9/2003, de 25 de abril, por la que se establece el

régimen jurídico de la utilización confinada, liberación voluntaria y comercialización de organismos modificados

geneticamente»49, não se proibindo, em geral, a utilização, libertação deliberada e comercialização de

organismos geneticamente modificados, embora se estabeleçam requisitos apertados para a produção,

39 Optámos pela transcrição da lista na língua original (inglês) para se entender melhor os países que proibiram o cultivo (cultivation banned) e também a importação (imports banned), assim como os que proibiram o cultivo mas não a importação (imports allowed). 40 Por contraposição, a GeneWatch asseverava, em 2015, que a nível mundial só 28 países cultivavam variedades agrícolas e hortícolas geneticamente modificadas (dados coincidentes com os de um outro relatório de 2016). Contam-se entre esses países os seguintes: África do Sul, Argentina, Austrália, Bangladesh, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos da América, Filipinas, Honduras, Índia, México, Myanmar, Paquistão, Paraguai, Portugal, República Checa, Sudão, Uruguai e Vietname. Existe, aliás, uma base de dados, gerida pela International Service for the Acquisition of Agri-Biotech Applications, organizada por país e por espécie agrícola, onde são registadas as variedades geneticamente modificadas usadas em todo o Mundo. 41 Para este efeito, ainda incluído o Reino Unido. 42 Também designada por «cláusula de salvaguarda». Em traços gerais, dir-se-á que, face às regras da UE em vigor, as culturas geneticamente modificadas só são permitidas após uma avaliação profunda dos riscos, embora os Estados-Membros tenham agora flexibilidade para escolher entre permitir e proibir ou restringir o cultivo de organismos geneticamente modificados no seu território. Continua a ser permitido cultivar variedades agrícolas ou hortícolas geneticamente modificadas, mas só depois de terem sido autorizadas a nível da UE depois de uma avaliação rigorosa dos riscos realizada pela AESA. Após tal autorização, os países da UE só podem proibir a utilização do produto geneticamente modificado no seu território através da utilização da chamada «cláusula de salvaguarda», tendo de justificar esta decisão provando que o organismo geneticamente modificado em causa pode causar danos aos seres humanos ou ao meio ambiente. 43 Em https://www.thenation.com/article/twenty-six-countries-ban-gmos-why-wont-us fala-se em proibição total ou parcial. 44 Como nos mostra a página da Internet do Genetic Literacy Project e resulta da lista de países que baniram o cultivo, acima transcrita. 45 Outro caso é o da organização Slow Food, que se opõe à produção de organismos geneticamente modificados. 46 Na medida em que estes sejam alimentados com rações transgénicas. 47 Como, por exemplo, António Coutinho, ex-Diretor do Instituto Gulbenkian de Ciência e Presidente da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. 48 Texto consolidado retirado de www.boe.es. 49 Texto consolidado retirado de www.boe.es.