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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A Deputada relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º

937/XIII/3.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

O Grupo Parlamentar em que se integra, reserva a sua posição para o debate posterior.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – A 03 de julho de 2018, dois Deputados do Grupo Parlamentar do PEV apresentaram à Assembleia da

República, o Projeto de Lei n.º 937/XIII/3.ª que «Alarga a abrangência das regras de rotulagem para os

organismos geneticamente modificados».

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-

se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3 – De acordo com o n.º 4 do artigo 131.º do RAR, deve a nota técnica, elaborada pelos serviços da

Assembleia, ser junta, como anexo, ao parecer e acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de todo o processo

legislativo.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, deve o presente parecer ser remetido a sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que a iniciativa em apreço reúne os

requisitos exigidos para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 05 de dezembro de 2018.

A Deputada relatora, Lúcia Araújo Silva — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovadocom votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

registado a ausência de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 3 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, segue em anexo, ao presente parecer, a Nota Técnica a que se

refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 937/XIII/3.ª (PEV)

Alarga a abrangência das regras de rotulagem para os alimentos geneticamente modificados

Data de admissão: 4 de julho de 2018.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa