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22 DE JANEIRO DE 2019

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em face da lei formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

A presente iniciativa não prevê a necessidade de regulamentação posterior das suas normas, nem

condiciona a sua aplicação ao cumprimento de qualquer obrigação legal.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus2

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

A Ley Orgánica 8/1985, 3 de julio3, reguladora del Derecho a la Educación, é o diploma base do sistema

educativo espanhol, semelhante a uma lei de bases para a educação, que programa e orienta o sistema de

ensino no país, salvaguardando os direitos e liberdades individuais.

A lei prevê o sistema de ensino de uma forma pluralista que inclui quer as escolas públicas (centros

públicos) quer as escolas privadas (centros privados)4.

Com a Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo5, de Educación, o sistema de ensino foi reestruturado com base

em três princípios: proporcionar uma educação de qualidade a todos os cidadãos, uma maior colaboração

entre todos os elementos que constituem a comunidade educativa com vista a melhorar a qualidade e

equidade de todo o sistema e, por fim, assegurar os compromissos educacionais estabelecidos pela União

Europeia.

Nos termos da alínea i) do artigo 1.º, cabe ao Estado, às Comunidades Autónomas, às corporações locais

e aos centros educativos, no quadro das suas competências e responsabilidades, estabelecer e adequar as

atuações organizativas e curriculares, dispondo o Título V sobre a «Participación, autonomía y gobierno de los

centros». O Capítulo III da citada Lei é dedicado à «Matrícula em escolas públicas e privadas» e, no Título IV,

são estabelecidos os princípios gerais dos «centros docentes», sendo que o Capítulo III se refere às escolas

privadas.

Das pesquisas efetuadas não foi encontrada qualquer norma que equipare os professores que lecionam no

ensino público aos que lecionam no ensino privado e vice-versa, nem foi localizada qualquer convenção

coletiva de trabalho destes últimos.

FRANÇA

Em França, existem escolas privadas independentes e escolas privadas que celebram contratos com o

Estado, podendo tomar a forma de contrato simples (para as escolas primárias) ou de acordo de parceria. Nas

escolas sob contrato, o Estado exerce um controlo respeitante aos programas e às horas de ensino

lecionados, no pleno respeito pela liberdade de consciência dos alunos.

O artigo L151-1 do Code de l'éducation6 proclama e respeita a liberdade de ensino e garante o exercício

desse ensino pelos estabelecimentos privados, podendo, consequentemente, os estabelecimentos de ensino

2 Dada a especificidade da presente iniciativa e, nos ordenamentos jurídicos pesquisados, não tendo sido possível localizar soluções legislativas similares, optou-se pela apresentação genérica do tema da presente iniciativa. 3 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. 4 Artigos 16 e seguintes e 21 e seguintes, respetivamente. 5 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. 6 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr.