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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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do primeiro e do segundo grau ser públicos ou privados (L151-3), os de ensino técnico são públicos ou

privados (L151-5) e o ensino superior é livre (L151-6).

Nos artigos L911-1 e seguintes encontram-se as disposições do código referentes aos professores,

especificando-se, nos artigos L914-1 e seguintes, aquelas referentes aos professores dos estabelecimentos de

ensino privados. Das pesquisas efetuadas não foi possível localizar qualquer disposição que preveja a

aproximação das convenções coletivas de trabalho e contratos individuais de trabalho dos professores do

ensino privado aos celebrados para os professores do ensino público, no entanto, e de acordo a primeira parte

deste artigo, as regras gerais que determinam as condições de serviço e aposentadoria dos professores do

ensino público e as medidas sociais e oportunidades de formação que estes gozam, também são aplicáveis

aos professores do ensino privado, beneficiando igualmente da mesma promoção dos professores do ensino

público. O mesmo artigo prevê ainda que as despesas relacionadas com a formação inicial e contínua dos

professores são financiadas pelo Estado nos mesmos níveis e nos mesmos limites que as previstas para a

formação dos professores do ensino público.

V. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

 Ministro da Educação;

 Conselho Nacional de Educação;

 Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF);

 AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

 ANESPO – Associação Nacional de Escolas Profissionais;

 FNE – Federação Nacional da Educação;

 Organizações sindicais que subscreveram o contrato coletivo.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto do género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género.

• Linguagem não discriminatória

Salvo melhor opinião, a iniciativa em análise não contém linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

Como referido no ponto III, a aprovação desta iniciativa não tem implicações orçamentais diretas, podendo

tê-las no futuro, por via indireta, com a celebração de novo contrato coletivo que altere o regime laboral dos

docentes e origine alterações nos montantes a atribuir às turmas apoiadas pelo Estado. A informação

disponível não permite, no entanto, determinar nem quantificar esse impacto.

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