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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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2 – Em caso de substituição de titular de mandato eletivo, nos termos da lei aplicável, o mandato é

conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista e, na sua falta, ao primeiro candidato não eleito

da lista.

3 – Tratando-se de coligação, o mandato é conferido a um candidato do mesmo sexo do mesmo

partido da respetiva lista e, na sua falta, ao primeiro candidato não eleito do mesmo partido.

4 – Em caso de inexistência de candidato nos termos do número anterior, o mandato é conferido

ao primeiro candidato a seguir na ordem de precedência da lista apresentada pela coligação.

Palácio de S. Bento, 11 de outubro de 2018.

As Deputadas do PS: Elza Pais — Susana Amador — Isabel Moreira.

Artigo 1.º

Objeto

.........................................................................................................................................................................

Artigo 2.º

Alteração à Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto, na sua redação atual, passam a

ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

[…]

(Eliminar.)

Artigo 2.º

Paridade

1 – Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, o seguinte:

a) A representação mínima de 40% de cada um dos sexos nas listas cuja composição seja superior a nove

candidatos efetivos;

b) A representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas cuja composição seja igual ou

inferior a nove candidatos efetivos.

2 – (Eliminar.)

3 – ....................................................................................................................................................................

4 – ....................................................................................................................................................................