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27 DE FEVEREIRO DE 2019

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da internacionalização da nossa economia.

É assim estratégica a nossa aproximação a este setor das nossas comunidades, sendo essencial o

desenvolvimento de políticas que promovam a mobilização destes milhares de jovens para uma relação ativa

com Portugal e com as comunidades de que fazem parte.

É neste âmbito que têm de ser consideradas as inúmeras associações portuguesas que existem um pouco

por todo o Mundo, enquanto espaços de apoio, de entreajuda e de divulgação dos nossos valores culturais,

para cuja atividade cumpre atrair estes jovens.

De facto é indiscutível o papel determinante do associativismo no contexto da emigração portuguesa no

mundo.

As associações são fundamentais para aprofundar a consciência cívica e participativa, essencial para a

criação de um espírito democrático, assumindo-se como autênticas escolas de cidadania.

Assim, é evidente que esta realidade pode e deve ser valorizada, aproveitando-se sinergias,

potencialidades e voluntarismos que, por vezes, são desperdiçados por falta de incentivos por parte das mais

variadas entidades públicas.

É, assim, importante aproveitar este contexto para proporcionar às associações portuguesas no

estrangeiro, que possuem uma maioria de jovens com idade inferior a 35 anos, um quadro de apoios com

reflexos não apenas na sua atividade tradicional, mas igualmente no plano da afirmação da língua e da cultura

portuguesa, do apoio social e da divulgação da imprensa regional, entre outros aspetos.

É assim nesta linha que se propõe a criação de um novo fundo de apoio ao associativismo jovem no

estrangeiro, financiado através de uma pequena percentagem das receitas consulares e gerido pelos serviços

competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Deste modo, pretende-se desenvolver uma ação de afirmação de Portugal no mundo, através da

valorização das estruturas associativas das nossas comunidades, numa relação de total cumplicidade com os

diversos departamentos da administração pública portuguesa.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um quadro legal enquadrador de incentivos dirigidos às associações de cidadãos

portugueses residentes no estrangeiro que integrem uma maioria de jovens, tendo em vista a defesa e a

promoção dos direitos e interesses sociais e culturais das comunidades portuguesas.

Artigo 2.º

Requisitos para a concessão de apoios

Os apoios previstos na presente lei apenas podem ser concedidos a associações de portugueses

residentes no estrangeiro que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Encontrarem-se devidamente inscritas no serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável

pela condução das políticas dirigidas às Comunidades Portuguesas;

b) Serem constituídas por pelo menos 51% de membros ativos de origem portuguesa com idade inferior a

35 anos;

c) Terem sido regularmente constituídas há mais de dois anos.

Artigo 3.º

Fundo de apoio ao associativismo jovem no estrangeiro

1 — Para a concessão dos apoios previstos na presente Lei é criado um Fundo de Apoio ao Associativismo

Jovem no Estrangeiro, adiante denominado FAAJE, gerido pelo organismo competente pela execução da

política dirigida às Comunidades Portuguesas, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros.