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27 DE FEVEREIRO DE 2019

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didático utilizado na frequência dos mesmos. A Constituição Espanhola é taxativa: a educação básica é

obrigatória e gratuita. Têm sido diversos os planos e programas implantados pelas administrações educativas,

ao longo do tempo, para alcançar o objetivo da gratuitidade dos manuais escolares e material didático,

contudo nem sempre esses planos e programas alcançaram a totalidade dos alunos nem a totalidade do custo

dos materiais imprescindíveis. Hoje em dia, torna-se cada vez mais patente, a necessidade de manter e

incrementar os esforços realizados até ao presente, uma vez que a igualdade face ao direito à educação não

pode ser perturbada pelas dificuldades sentidas pelos alunos e suas famílias na hora de proporcionar-lhes os

elementos básicos à aprendizagem.

Neste âmbito, são abordados os programas de ajuda e gratuitidade dos livros escolares: análise dos dados

para o período 2008-2009 e 2012-2013, apresentando dados relativos ao financiamento e aos beneficiários. O

referido estudo ocupa-se ainda da valorização dos sistemas de ajudas económicas diretas e de empréstimos

aos grupos afetados.

PINTO, Pedro Teixeira – Apoios sociais e igualdade de oportunidades: evolução e tendências. In 40 anos

de políticas de educação em Portugal. Coimbra: Almedina, 2014. Vol. 1. ISBN 978-972-40-5649-4. p. 181-

195. Cota: 32.06 – 26/2015

Resumo: «A questão dos apoios sociais está intimamente relacionada com o ensino obrigatório e o

princípio da igualdade de oportunidades, cabendo ao Estado aplicar medidas – auxílios económicos diretos,

cedência de livros e material escolar, bolsas de estudo, empréstimos – que garantam uma discriminação

positiva das famílias com menores recursos (…), de forma a criar condições para o sucesso escolar das

crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino público e as escolas privadas e cooperativas

com contratos de associação com o Estado». Para além destes apoios, o autor considera que o ensino

obrigatório exige a oferta de condições de caráter universal, tais como: seguro, transportes escolares, cantinas

escolares e alojamento. Cada um destes apoios e complementos educativos é abordado ao longo deste texto,

procedendo-se à análise da sua evolução ao longo dos últimos anos e de quem tem a responsabilidade pela

sua prestação.

TEIXEIRA, João Maria; LOPES, José Manuel Martins – A relação do Estado português com o ensino

não estatal: uma teoria desprovida de praxis. Brotéria. Lisboa. ISSN 0870-7618. Vol. 185, n.º 2/3 (ago-set.

2017), p.276-314. Cota: RP-483

Resumo: «O ensino privado em Portugal, apesar de tolerado e, muitas vezes, atacado e marginalizado pelo

Estado, exerceu funções de grande importância no desenvolvimento do sistema educativo nacional, tentando

sempre ultrapassar os condicionalismos criados pelos sucessivos governos, sendo pioneiro em metodologias

em quase todos os níveis de ensino e contribuindo decisivamente, e muito antes da intervenção estatal, para a

diminuição das desigualdades, nomeadamente no apoio às classes menos favorecidas».

Anexo 1 – Quadro Comparativo

Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro – Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não

superior

Projeto de Lei n.º 1094/XIII

Alarga os apoios socioeducativos concedidos a alunos das escolas

públicas a alunos de todas as escolas, em idênticas condições

Artigo 6.º do Decreto-Lei

Norma transitória

1 — À data de entrada em vigor do presente decreto-lei, os educadores e professores das escolas do ensino particular e cooperativo mantêm todos os direitos que lhes foram reconhecidos ao abrigo de diplomas legais anteriores, nos exatos termos conferidos por esse reconhecimento.

Artigo 2.º

Revoga n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de

novembro