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27 DE FEVEREIRO DE 2019

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Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões

em face da lei formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

A presente iniciativa prevê a regulamentação da sua aplicação por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da educação no prazo máximo de 60 dias, nos termos do n.º 1 do

artigo 3.º.

IV. Análise de direito comparado

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Em Espanha, a Ley Orgánica 8/1985, de 3 de julio, reguladora del Derecho a la Educación, refere como

característica do sistema educativo espanhol, um sistema de carácter misto ou dual, com uma componente

maioritariamente pública que se alia ao setor privado.

A Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación, dispõe sobre as “Compensación de las

desigualdades en educación (artigos 80.º a 83.º), determinando que para tornar efetivo o princípio da

igualdade no exercício do direito à educação, as administrações públicas desenvolverão as ações

compensatórias necessárias em relação aos indivíduos, grupos e territórios em situação desfavorável e

proporcionarão os recursos econômicos e o apoio necessário para tal, tanto no setor público como no privado.

FRANÇA

Em França, o Code de l’éducation, na sua versão consolidada, fixa o estatuto dos estabelecimentos de

ensino particulares através das disposições contidas em duas leis:

 A Loi 59-1557 du 31 décembre 1959, dita lei «Debré», sobre a relação entre o estado e instituições

privadas de ensino (revogada em 2000);

 A Loi 2018-266, du 13 avril 2018, dita loi «Gatel», que visa simplificar e regular o regime de abertura e

controlo dos estabelecimentos privados não contratuais.

O apoio socioeducativo encontra-se regulado no Code de l’éducation no seu Livre V – Vie scolaire, Titre III:

Les aides à la scolarité, referentes tanto ao ensino público como privado.

Entre eles, encontram-se previstas:

 Bolsas de estudos concedidas a famílias cujos recursos não excedem um teto dependendo do número

de filhos dependentes e reavaliados de acordo com o salário mínimo, previsto nos artigos L. 3231-6 et L. 3231-

7 du Code du Travail. tanto no ensino universitário como no secundário (artigos L531-1 à L531-5);

 Um subsídio de reinscrição escolar é atribuído ao agregado familiar ou à pessoa cujos recursos não

excedem um limite variável, dependendo do número de filhos a cargo, para cada criança matriculada no

desempenho do ensino obrigatório;

 numa instituição ou organização educacional pública ou privada (artigos L532-1 à L532-2);

 As comunidades interterritoriais, instituições públicas de cooperação intermunicipal e conselhos

escolares podem disponibilizar medidas sociais para qualquer criança, independentemente da instituição de

ensino que frequenta (artigos L533-1 à L533-2).