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27 DE FEVEREIRO DE 2019

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d) Assim, o projeto de lei revoga o n.º 2 do artigo 6.º, prevendo ainda que a aplicação da lei seja

regulamentada por portaria no prazo máximo de 60 dias e que a atribuição dos apoios se inicie no ano letivo

de 2019/2020.

e) Alegam os subscritores que: «Não podemos aceitar que, no Portugal de hoje, cidadãos que reúnem as

condições objetivas para beneficiar de apoios socioeducativos não recebam esse apoio, que lhes é devido

pelo Estado, pela simples razão de terem optado pelo projeto educativo de um estabelecimento de ensino

particular ou cooperativo para a educação dos seus filhos. A este propósito, é já difícil compreender e aceitar

que o programa de manuais escolares gratuitos, desenvolvido por este Governo, exclua os alunos que

frequentam os estabelecimentos do setor privado e cooperativo (não financiado), penalizando as suas famílias

por uma escolha constitucionalmente garantida e fiscalmente suportada.»

f) Também consideram que a aprovação deste projeto de lei irá contribuir para o combate ao insucesso

escolar com a existência de «apoios socioeducativos (como sejam refeições, transportes, visitas de estudo,

manuais escolares ou outros) para todos os alunos da escolaridade obrigatória que reúnem os critérios para

os receber, estejam matriculados numa escola pública ou em qualquer outra.»

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Sendo facultativa a inclusão da opinião dos relatores opta-se por, neste caso, não emitir opinião neste

momento, reservando-a para o debate do projeto de lei.

PARTE III – CONCLUSÕES

Os Deputados do CDS-PP apresentaram à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1094/XIII/4.ª –

Alarga os apoios socioeducativos concedidos a alunos das escolas públicas a alunos de todas as escolas, em

idênticas condições.

Segundo a nota técnica, emitida pelos serviços de apoio parlamentar: Consultado o Diário da República

Eletrónico, verifica-se que o Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, não sofreu até à data qualquer

alteração, pelo que, em caso de aprovação, esta será a primeira. Assim, o título deve fazer essa referência,

como a seguir se sugere:

Alargamento dos apoios socioeducativos concedidos a alunos das escolas públicas a alunos de todas as

escolas, em idênticas condições, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de

novembro.

Face às considerações anteriores, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o Projeto de Lei

n.º 1094/XIII/4.ª, dos Deputados do CDS-PP reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 26 de fevereiro de 2019.

A Deputada Relatora, Joana Mortágua — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião do dia 26 de fevereiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.