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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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V. Consultas e contributos

Propõe-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

 Ministro da Educação;

 Conselho Nacional de Educação;

 AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto do género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado a

indicação de que a avaliação em causa não se aplica a esta iniciativa legislativa.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Salvo

melhor opinião, a presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem não

discriminatória.

• Impacto orçamental

Como referido no ponto III, a aprovação desta iniciativa tem implicações orçamentais. A informação

disponível não permite, no entanto, quantificar esse impacto.

VII. Enquadramento bibliográfico

BAYONA AZNAR, Bernardo – Reflexiones y propuestas sobre las políticas de gratuidad de los libros de

texto en España. Revista de las Cortes Generales. Madrid. ISSN 0213-0130. N.º 76 (2009), p. 39-113. Cota:

RE – 45

Resumo: O objetivo deste artigo é o de apresentar um panorama amplo das políticas de gratuitidade dos

manuais escolares, em Espanha, que permita tomar consciência da complexidade do fenómeno e, ao mesmo

tempo, apresentar algumas linhas de atuação aos responsáveis políticos, de forma a possibilitar uma resposta

mais adequada aos desafios e perigos detetados.

O autor aborda diversos aspetos relacionados com esta temática: financiamento público da gratuitidade dos

livros, custos inerentes, fomento da leitura, repercussões na indústria editorial, políticas educativa e cultural,

propriedade intelectual, regulamentação, etc.

ESPANHA. Defensor del pueblo – Estudio sobre gratuidad de los libros de texto [Em linha]: programas,

ayudas, préstamos y reutilización. Madrid: Defensor del Pueblo, 2013. [Consult. 05 mai. 2014]. Disponível

na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126446&img=12325&save=true>

Resumo: O Provedor de Justiça de Espanha entende que o caráter gratuito do ensino, nos níveis de ensino

obrigatórios, constitui um instrumento dirigido a garantir o acesso de todos aos referidos estudos,

considerando que o dito caráter gratuito deveria tornar-se extensivo aos manuais escolares ou material