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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

14

4 – (Anterior n.º 1).

5 – (Anterior n.º 2).

6 – (Anterior n.º 3).

7 – (Anterior n.º 4).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 8 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.