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13 DE MARÇO DE 2019

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ANEXO I

Quadro comparativo

Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

Artigo 2.º da Proposta de Lei

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

Artigo 9.º Rendimentos da categoria G

1 – […] 2 – […] 3 – […]. 4 – Os incrementos patrimoniais referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo constituem rendimento do ano em que são pagos ou colocados à disposição.

Artigo 9.º

[…] 1 – ................................................................................... . 2 – ................................................................................... . 3 – ................................................................................... . 4 – Os incrementos patrimoniais referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 constituem rendimento do ano em que são pagos ou colocados à disposição.

Artigo 57.º Declaração de rendimentos

1 – […] 2 – […] 3 – […]. 4 – […] a) Mencionar a intenção de efetuar o reinvestimento na declaração do ano de realização, indicando na mesma e nas declarações dos dois anos seguintes, os investimentos efetuados; b) […]. 5 – […] 6 – […]

Artigo 57.º

[…] 1 – ................................................................................... . 2 – ................................................................................... . 3 – ................................................................................... . 4 – ................................................................................... : a) Mencionar a intenção de efetuar o reinvestimento na declaração do ano de realização, indicando na mesma e nas declarações dos três anos seguintes, os investimentos efetuados; b) ...................................................................................... . 5 – ................................................................................... . 6 – ................................................................................... .

Artigo 101.º-C Dispensa de retenção na fonte e reembolso de

imposto relativo a rendimentos auferidos por não residentes

1 – […] 2 – Nas situações referidas no número anterior, os beneficiários dos rendimentos devem fazer prova perante a entidade que se encontra obrigada a efetuar a retenção na fonte da verificação dos pressupostos que resultem de convenção para evitar a dupla tributação, de um outro acordo de direito internacional, ou ainda da legislação interna aplicável, através da apresentação de formulário de modelo a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças: a) Certificado pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência; ou b) Acompanhado de documento emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência que ateste a sua residência para efeitos fiscais no período em causa e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado. 3 – […] 4 – […] 5 – […] 6 – […]

Artigo 101.º-C

[…] 1 – ................................................................................... . 2 – Nas situações referidas no número anterior, os beneficiários dos rendimentos devem fazer prova perante a entidade que se encontra obrigada a efetuar a retenção na fonte da verificação dos pressupostos que resultem de convenção para evitar a dupla tributação, de um outro acordo de direito internacional, ou ainda da legislação interna aplicável, através da apresentação de formulário de modelo a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, acompanhado de documento emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência que ateste a sua residência para efeitos fiscais no período em causa e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado. 3 – ................................................................................... . 4 – ................................................................................... . 5 – ................................................................................... . 6 – ................................................................................... .