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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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De acordo com o articolo 4 desta Ley, na sua versão original, previa-se que este fator se começasse a

aplicar às novas pensões a partir do início de 20198.

Os artigos 1 a 6 desta lei tratavam, na sua redação originária, deste fator de sustentabilidade (definição,

âmbito de aplicação, elementos e fórmula de cálculo, etc.), não estando prevista qualquer ponderação do

número de filhos do pensionista9.

No passado 29 de dezembro de 2018 foi publicado no Boletín Oficial del Estado o Real Decreto-ley

28/2018, de 28 de diciembre para reavaliação das pensões públicas e outras medidas urgentes em matéria

social e laboral para 2019, da mesma forma que introduziu novidades na cotação e benefícios do grupo por

conta própria e também em matéria de contribuições de empregados domésticos.

Neste contexto, a disposición adicional primera del Real Decreto-ley estabelece que os mecanismos de

reavaliação contidos no artículo 58do Real Decreto Legislativo 8/2015, de 30 de octubre, assim como no

artículo 27del texto refundido de la Ley de Clases Pasivas del Estado, aprobado por Real Decreto Legislativo

670/1987, de 30 de abril, não são aplicáveis no exercício de 2019, de modo que a reavaliação deve ser

realizada conforme o artículo 1 do Real Decreto-ley 28/2018, de 28 de diciembre.

Da mesma forma, é estabelecido que, dentro de um período de 6 meses, isto é, antes de 1 de julho de

2019, o Governo deve adotar as medidas necessárias para alterar os artigos e estabelecer, em

enquadramento do diálogo social e em conformidade com as recomendações da Comisión de Seguimiento y

Evaluación de los Acuerdos del Pacto de Toledo, um mecanismo de reavaliação das pensões que garanta a

manutenção do seu poder de compra, preservando a sustentabilidade social e financeira do sistema de

Segurança Social.

Do Real Decreto Legislativo 8/2015, de 30 de octubre, são de realçar os seguintes aspetos, a vigorar em

2019:

 Aposentação no modo contributivo

Terão direito à pensão de reforma as pessoas incluídas no regime geral que tenham completado 65 anos e

trinta e seis anos e nove meses ou mais de contribuições, ou que completem 65 anos e 8 meses e apresentem

menos de trinta e seis anos e nove meses de contribuições.

A partir de 2019 a idade de aposentação aumentará dois meses por ano até 2027, até o trabalhador

completar 67 anos de idade.

Uma das novidades que ia entrar em vigor este ano e que não foi posta em prática era o fator de

sustentabilidade – um coeficiente que se aplica no momento de calcular a primeira pensão dos reformados e

que vincula o valor das reformas à esperança de vida – que ficou suspenso. Su entrada en vigor se producirá

en una fecha no posterior al 1 de enero de 2023, indicam os Presupuestos Generales del Estado 2018.

Em 2019 a idade legal de aposentação eleva-se em dois meses e passa a ser de 65 anos e 8 meses para

aqueles que contribuíram com menos de 36 anos e 9 meses durante sua vida profissional. No entanto, os

trabalhadores ainda poderão aposentar-se aos 65 anos de idade se apresentarem um mínimo de contribuições

de, pelo menos, 36 anos e 9 meses, o que corresponde a três meses a mais do que o necessário até 2018.

O atraso na idade de aposentação continuará nos próximos anos. Até 2027 esse limite aumentará

progressivamente até atingir 67 anos (se tiver menos de 38 anos e 6 meses de contribuição) ou 65 anos (se

apresentar pelo menos 38 anos e 6 meses de contribuições para a Segurança Social).

O quadro seguinte revela a idade de acesso à pensão de reforma:

8 Disposición final quinta “Entrada en vigor”, 2. El factor de sostenibilidad se aplicará a las pensiones de jubilación del sistema de la Seguridad Social que se causen a partir del 1 de enero de 2019. 9 Capítulo I derrogado por el apartado 28 de la disposición derogatoria única del R.D. Legislativo 8/2015, de 30 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley General de la Seguridad Social («B.O.E.» 31 octubre).Vigencia: 2 enero 2016.