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15 DE MARÇO DE 2019

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As principais disposições legais que enquadram esta matéria são as seguintes:

 Code de la sécurité sociale: article L351-8 (direito à pensão sem penalizações entre os 65 anos e os 67

anos ou desde a idade legal de reforma):

 Code de la sécurité sociale: article L161-17-3 (duração das contribuições para a pensão por inteiro para

os trabalhadores nascidos após 1957);

 Loi n° 2010-1330 du 9 novembre 2010 portant réforme des retraites:article 20 (direito à pensão por

inteiro aos 65 anos);

 Décret n° 2010-1734 du 30 décembre 2010 relatif à l'âge d'ouverture du droit à pension de retraite

(direito à pensão por inteiro aos 65 anos – artigo 7.º – e tempo de contribuições para o direito à pensão por

inteiro para os trabalhadores nascidos em 1953 e 1954 – artigo 9.º);

 Loi n° 2003-775 du 21 août 2003 portant réforme des retraites: article 5 (tempo de contribuições

necessário para beneficiar de uma reforma por inteiro: princípios gerais)

 Code de la sécurité sociale: article R351-37 (data para a reforma);

 Décret n° 2011-916 du 1er août 2011 relatif à la durée d'assurance nécessaire pour bénéficier d'une

pension de retraite à taux plein pour les personnes nées en 1955;

 Décret n° 2012-1487 du 27 décembre 2012 relatif à la durée d'assurance nécessaire pour bénéficier

d'une pension de retraite à taux plein pour les personnes nées en 1956;

 Décret n° 2013-1155 du 13 décembre 2013 relatif à la durée d'assurance nécessaire pour bénéficier

d'une pension de retraite à taux plein pour les assurés nées en 1957.

Um trabalhador francês pode aposentar-se quando perfizer a idade mínima. Essa idade mínima varia

dependendo do seu status (funcionário público ou contratado) e da natureza do seu trabalho.

 Setor Público

A idade mínima de aposentação depende da natureza do seu trabalho: sedentário ou ativo.

 Servidor Público Sedentário

Para se qualificar para a aposentação como funcionário público, deverá ter, pelo menos, dois anos de

serviço num ou mais empregos sedentários. Caso contrário, será reintegrado ao esquema geral de previdência

social.

A idade mínima a partir da qual tem direito requerer a aposentação é 62 anos.

No entanto, enfermeiros e pessoal paramédico, inicialmente da categoria B, ativos, que optaram pela sua

integração na nova categoria sedentária A, podem aposentar-se a partir dos 60 anos de idade. Encontram-se

nesta condição:

 No serviço público hospitalar, os enfermeiros, gestores de saúde, fisioterapeutas massagistas,

manipuladores de eletrorradiologia médica, podólogos, psicomotricistas, fonoaudiólogos ortoptistas;

 No serviço público territorial, os enfermeiros, gestores paramédicos e de enfermagem no berçário.

Em certas situações e sob certas condições, é possível requerer a aposentação antecipada:

 Por deficiência sem exigência de idade;

 Se tiver uma deficiência permanente de 50% ou é reconhecido como um trabalhador com deficiência,

pode aposentar-se aos 55 anos;

 Se tiver uma longa carreira é possível aposentar-se mais cedo;

 É permitida a aposentação sem qualquer requisito de idade se tiver pelo menos 15 anos de serviço no

serviço público e se for pai de uma criança com uma deficiência de 80% ou mais;