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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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O montante da pensão é determinado aplicando à base regulamentar a percentagem geral correspondente

aos anos citados e o correspondente coeficiente de redução. E a isso é acrescentada uma penalização entre

1,625% a 2% para cada trimestre de antecipação em relação à idade de aposentação, o que significa uma

redução entre 6,5% e 8% da pensão, segundo cálculos de CC.OO.

 Reforma antecipada por demissão (desemprego involuntário)

Em caso de reforma antecipada por motivo de demissão, a idade mínima é de 61 anos e 8 meses (quatro a

menos que a idade legal de reforma). Para poder beneficiar desta antecipação, o trabalhador deve provar que

faz descontos para a Segurança Social há 33 anos e que está inscrito como candidato a emprego pelo menos

nos seis meses imediatamente anteriores à data do pedido de aposentação. Relativamente ao período de

contribuição, pelo menos 2 anos de descontos devem estar incluídos nos 15 anos imediatamente anteriores ao

tempo em que requerer o acesso à pensão de reforma antecipada.

Para cada trimestre de antecedência em relação à idade oficial de aposentação, a pensão sofre uma

penalização progressiva que varia de um coeficiente de 1,875%, quando existe um período de contribuição

inferior a 38 anos e 6 meses, a 1,5% quando é considerado um período de contribuição igual ou superior a 44

anos e 6 meses.

Este quadro significa uma redução entre 6% e 7,5% da pensão para aqueles que se aposentam aos 61

anos e não aos 65 anos.

 Régimen de Clases Pasivas

Trata-se do sistema de aposentação dos funcionários públicos do Estado até 31 de dezembro de 2010,

uma vez que, a partir desta data, os novos funcionários ingressam no Regime Geral da Previdência Social

apenas para fins de aposentação. A proteção social (cuidados de saúde e todos os outros programas) é

fornecida através do mutualismo administrativo, MUFACE, MUGEJU e ISFAS. Este Regime é basicamente

regido pelo Real Decreto Legislativo 670/1987 de 30 de abril, que aprova o Texto Consolidado das Classes

Passivas do Estado, modificado por várias leis e decretos posteriores.

A página eletrónica do Ministerio de Trabajo, Migraciones Y Seguridad Social e da disponibiliza informação

adicional sobre a matéria em questão:

http://www.seg-social.es/wps/portal/wss/internet/Trabajadores/PrestacionesPensionesTrabajadores/10963.

FRANÇA

As modalidades de organização dos regimes de pensões de reforma variam segundo o setor de atividade,

mas compreendem, geralmente, um regime de base e um regime complementar.

De seguida apresentam-se os regimes vigentes no setor público e no setor privado.

 Setor Público

É possível beneficiar de uma pensão completa, ou seja, sem qualquer penalização, se o funcionário

cumprir uma condição do período de seguro ou uma condição de idade. Essas condições variam dependendo

se é um servidor público sedentário ou ativo, isto é, se o emprego não apresenta nenhum risco ou fadiga em

particular e não é classificado como uma categoria ativa, ou quando se trata de emprego que apresenta um

risco particular ou fadiga excecional classificado na categoria ativa por decreto ministerial, respetivamente.

Para maior facilidade, o quadro que segue mostra, de forma sinóptica, o número de anos de contribuições

necessário para obter o direito à pensão integral antes do limite de idade referido acima.

Ano de nascimento Período de descontos

1953, 1954 165 trimestres (41 anos e 3 meses)

1955, 1956, 1957 166 trimestres(41 anos e 6 meses)