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15 DE MARÇO DE 2019

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Fonte: www.seg-social.es

O aumento da idade de reforma vem acompanhado de uma mudança nos anos que servem de base para o

cálculo da pensão. Em 2013 a contribuição que foi levada em conta foi de 15 anos (180 meses), um número

que subirá progressivamente até 25 anos (300 meses) em 2022. Isso implicará o direito a uma pensão mais

baixa: a razão de ser está no facto de serem tidos em consideração os salários mais antigos, que, geralmente,

são mais baixos.

Em 2019 o cálculo será baseado nos últimos 22 anos (22 X 12 = 264 meses). A base regulatória será o

quociente que resulta da divisão por 308 das bases de contribuição – ou seja, o salário mensal sem contar os

extras – da parteinteressada durante os 264 meses imediatamente anteriores ao mês anterior à reforma.

O que não sofre alterações é a exigência de ter no mínimo 15 anos de contribuições para se qualificar para

uma pensão contributiva, a partir de 25/05/2010.

 Reforma antecipada voluntária

Aposentar-se voluntariamente antes que a idade legal é possível. Para isso, o trabalhador deve ter dois

anos a menos do que a idade de reforma (ou seja, 63 anos e 8 meses, desde que tenha contribuído com

menos de 36 anos e 9 meses). Além disso, deve apresentar um período mínimo de contribuição efetiva de 35

anos.

A tudo isto deve ser adicionado outro requisito: o montante da pensão a receber deve ser maior do que o

montante da pensão mínima que corresponderia à pessoa em causa pela sua situação familiar aos 65 anos de

idade. Caso contrário, não poderá aceder à reforma antecipada.