O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

26

Recorde-se que os dados após 2020 não são oficiais e, portanto, os desvios dos valores mostrados são

possíveis.

Fonte: https://www.pensionioggi.it/dizionario/la-pensione-di-vecchiaia#sistema-contributivo

A partir de 2019 está prevista a possibilidade de reforma antecipada, utilizando o cd. APE, Anticipo

Pensionistico:

 APE Social 2019: permite cessar a atividade laboral aos 63 anos, sem penalizações. Para este fim, é

necessário ter, no mínimo, 30 anos de contribuições, exceto para os trabalhos pesados, em que é obrigatório

cumprir 36 anos de descontos para a segurança social.

 L’ Opzione donne: possibilidade de reforma antecipada para as mulheres trabalhadoras por conta de

outrem e para as independentes desde que cumpram determinados requisitos contributivos:

a) Funcionárias públicas: 57 anos e 7 meses de idade;

b) Mulheres independentes: 58 anos e 7 meses de idade;

c) Contribuições mínimas: no mínimo 35 anos de contribuições até 31 de dezembro de 2015.

Para as mulheres que optem por esta antecipação da reforma, a penalização do valor da pensão ascende

a menos 30% do valor total do salário.

 Pensão antecipada 2019

1. Pessoas com antiguidade contributiva em 31 de dezembro de 2015:

a) Requisitos para antecipação da reforma para os homens