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15 DE MARÇO DE 2019

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Resumo: A edição de 2017 destaca as reformas realizadas pelos países da OCDE nos sistemas de

pensões, nos últimos dois anos, entre setembro de 2015 e setembro de 2017 e fornece uma revisão

aprofundada das políticas flexíveis de reforma. Tal como as edições anteriores, fornece uma seleção bastante

abrangente de indicadores sobre as respetivas políticas.

A idade normal de reforma sofreu um aumento, em cerca de metade dos países da OCDE, estando

relacionado com o aumento da esperança de vida, nos seguintes países: Dinamarca, Finlândia, Itália, Países

Baixos, Portugal e República Eslovaca. Em média, a idade da reforma aumentará em 1,5 anos para os

homens e em 2,1 anos para as mulheres, atingindo pouco menos de 66 anos cerca de 2060. A Dinamarca, a

Itália e os Países Baixos terão futuramente idades de reforma acima dos 68 anos. Por oposição, em França,

na Grécia, no Luxemburgo, na Eslovénia e na Turquia a idade de reforma permanecerá abaixo dos 65 anos. O

presente estudo dedica um capítulo especial às opções de reforma flexível nos países da OCDE e discute as

preferências das pessoas em relação à mesma; o uso real desses programas e o impacto nos níveis de

benefícios. Para além disso, fornece indicadores que abrangem a conceção dos sistemas de pensões; os

direitos de pensão; o contexto demográfico e económico em que operam os sistemas de pensões; os

rendimentos e a pobreza dos idosos, o financiamento dos sistemas de reforma e as pensões privadas.

ROSA, Eugénio – O futuro da protecção social em Portugal e a sustentabilidade da Segurança Social

e da CGA. In A segurança social é sustentável: trabalho, Estado e segurança social em Portugal. Lisboa:

Bertrand, 2013. (Ensaios e documentos). ISBN 978-972-25-2681-4. p. 119-147. Cota: 28.36 – 202/2014

Resumo: Neste artigo o autor procura identificar os principais problemas que enfrentam atualmente os

sistemas de pensões em Portugal, no sector privado, mas também no público, apresentando depois algumas

propostas que visam garantir a sua sustentabilidade financeira.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – Pension adequacy in the European Union 2010-2050 [Em

linha]. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2012. ISBN 978-92-79-25951-7. [Consult. 11

mar. 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=112533&img=2595&save=true>

Resumo: Ao longo da última década, a maioria dos Estados-Membros da União Europeia reformulou os

seus sistemas de pensões para melhorar a sua sustentabilidade a médio e a longo prazo, como condição

prévia para cumprir os objetivos de adequação. No entanto, a aceleração do envelhecimento da população e a

crise económica vieram colocar novos problemas e desafios. Este relatório lida principalmente com os aspetos

de sustentabilidade das pensões numa perspetiva de orçamentação pública.

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PROJETO DE LEI N.º 827/XIII/3.ª

(VALORIZA AS LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS, GARANTINDO O ACESSO À PENSÃO SEM

PENALIZAÇÕES E INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, AOS TRABALHADORES QUE COMPLETEM 40

ANOS DE DESCONTOS)

PROJETO DE LEI N.º 1136/XIII/4.ª

[REPÕE A IDADE DE REFORMA NOS 65 ANOS E CONSAGRA A REDUÇÃO PERSONALIZADA DA

IDADE DA REFORMA PARA TRABALHADORES COM 40 ANOS DE DESCONTOS OU MAIS (DÉCIMA

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO)]

PROJETO DE LEI N.º 1137/XIII/4.ª

(CRIA UM COMPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO PARA COMPENSAR OS PENSIONISTAS COM

LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS DOS CORTES RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO FATOR DE

SUSTENTABILIDADE ENTRE 2014 E 2019)