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15 DE MARÇO DE 2019

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Estes três projetos de lei, do Grupo Parlamentar do BE, deram entrada a 25 de fevereiro de 2019, tendo

sido admitidos e baixado na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho do

Presidente da Assembleia da República de 27 de fevereiro de 2019. Foram anunciados em sessão plenária no

dia seguinte.

A discussão na generalidade destes projetos de lei encontra-se, igualmente, agendada para a reunião

plenária de dia 15 de março de 2019, a pedido dos proponentes, por arrastamento com as iniciativas

agendadas sobre a mesma matéria.

A Comissão de Trabalho e Segurança Social designou como autora do parecer conjunto a Deputada

Catarina Marcelino do Partido Socialista (PS).

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Com a apresentação destes projetos de lei, o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda

propõem, em síntese, o seguinte:

 Projeto de Lei n.º 827/XIII/3.ª (PCP) valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo o acesso à

pensão sem penalizações e independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de

descontos;

 Projeto de Lei n.º 1136/XIII/4.ª (BE) repõe a idade de reforma nos 65 anos e consagra a redução

personalizada da idade da reforma para trabalhadores com 40 anos de descontos ou mais (décima primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio);

 Projeto de Lei n.º 1137/XIII/4.ª (BE) cria um complemento extraordinário para compensar os

pensionistas com longas carreiras contributivas dos cortes resultantes da aplicação do fator de

sustentabilidade entre 2014 e 2019;

 Projeto de Lei n.º 1138/XIII/4.ª (BE) Eliminação do fator de sustentabilidade das pensões requeridas ao

abrigo dos regimes especiais de acesso a pensões de invalidez e velhice, do regime de antecipação da

pensão de velhice, nomeadamente nas situações de desemprego involuntário de longa duração e reposição

da idade legal de reforma nos 65 anos.

No que concerne ao seu projeto de lei, começa o Partido Comunista Português por valorizar as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, sobretudo pelas perspetivas que se abriram em

matéria de valorização das longas carreiras contributivas, considera, porém, que este ficou aquém das

expectativas criadas e da imperiosa necessidade de fazer justiça para quem passa a vida inteira a trabalhar.

A pertinência da medida, de acordo com os proponentes, estriba-se no respeito pelo contributo que

milhares de trabalhadores já deram ao país, à produção de riqueza e ao sistema público da Segurança Social,

entendendo oPCP ser da mais elementar justiça o direito do trabalhador com 40 anos ou mais de descontos

poder optar pelo direito à reforma sem quaisquer penalizações ou reduções, independentemente da idade, a

quem tenha no mínimo 40 anos de carreira contributiva.

Relativamente às propostas do Bloco de Esquerda, com o Projeto de Lei n.º 1136/XIII/4.ª, visa-se repor a

idade de reforma nos 65 anos e consagrar a redução personalizada da idade da reforma para trabalhadores

com 40 anos de descontos ou mais.

Nas motivações para a apresentação da iniciativa, consideram os proponentes que com as medidas

implementadas no período troika, assistiu-se a uma diminuição do poder de compra dos pensionistas, a um

aumento da pobreza e a uma ofensiva contra a Segurança Social pública, enfraquecida pelo aumento do

desemprego e da emigração, pela diminuição da natalidade e pela diminuição de contribuições que resultou do

desemprego, da precariedade e do corte nos salários.

Mais referem que o novo regime de valorização das longas carreiras contributivas procurou trazer alguma

justiça a quem tem muitos anos de descontos. Alude-se nesta vertente ao Orçamento do Estado para 2019,

onde se previu o fim do fator de sustentabilidade para os trabalhadores que, aos 60 anos de idade, tenham

pelo menos 40 de descontos, e instituiu-se a redução personalizada da idade legal de reforma.

De acordo com o Bloco de Esquerda permanecem, contudo, muitas injustiças. Uma delas relaciona-se com

quem tem, em Portugal, longas carreiras contributivas e continua a ser vítima de duplas e triplas penalizações.