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15 DE MARÇO DE 2019

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1. Projeto de Lei n.º 827/XIII/3.ª (PCP), que valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo o acesso

à pensão sem penalizações e independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de

descontos;

2. Projeto de Lei n.º 1136/XIII/4.ª (BE), que repõe a idade de reforma nos 65 anos e consagra a redução

personalizada da idade da reforma para trabalhadores com 40 anos de descontos ou mais (décima primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio);

3. Projeto de Lei n.º 1137/XIII/4.ª (BE), quecria um complemento extraordinário para compensar os

pensionistas com longas carreiras contributivas dos cortes resultantes da aplicação do fator de

sustentabilidade entre 2014 e 2019;

4. Projeto de Lei n.º 1138/XIII/4.ª (BE), que elimina o fator de sustentabilidade das pensões requeridas ao

abrigo dos regimes especiais de acesso a pensões de invalidez e velhice, do regime de antecipação da

pensão de velhice, nomeadamente nas situações de desemprego involuntário de longa duração e reposição

da idade legal de reforma nos 65 anos.

5. As presentes iniciativas visam proceder, em síntese à «eliminação da aplicação do fator de

sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e

medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, à revogação do fator de

sustentabilidade e à reposição da idade legal de reforma aos 65 anos, bem como a eliminação de

penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada».

6. Os projetos de lei em apreço cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação.

7. Propõe-se que, em caso de aprovação, em sede de discussão e votação na especialidade ou na fixação

da redação final, estes projetos de lei possam vir a ser fundidos num texto único, tendo em conta a conexão

existente entre as matérias em questão e o facto de não existir contradição entre os diplomas que visam

alterar, conforme sugerido na Nota Técnica.

8. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de março de 2019.

A Deputada autora do parecer, Catarina Marcelino — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com a abstenção do CDS-PP, na reunião da Comissão de 14 de

março de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se notas técnicas

elaboradas pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 827/XIII/3.ª (PCP)

Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo o acesso à pensão sem penalizações e

independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de descontos

Data de admissão: 10 de abril de 2018.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).