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15 DE MARÇO DE 2019

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1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 42 anos e um mês

1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 42 anos e 5 meses

1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015 42 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 42 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 42 anos e 10 meses

1 de janeiro de 2019 42 anos e 10 meses

b) Requisitos para antecipação da reforma para as mulheres

1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 41 anos e 1 mês

1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 41 anos e 5 meses

1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015 41 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 41 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 41 anos e 10 meses

1 de janeiro de 2019 41 anos e 10 meses

2. Pessoas com antiguidade contributiva a partir de 1 de janeiro de 1996

a) Requisitos para antecipação da reforma para os homens

1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 42 anos e um mês

1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 42 anos e 5 meses

1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015 42 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 42 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 42 anos e 10 meses

1 de janeiro de 2019 42 anos e 10 meses

b) Requisitos para antecipação da reforma para as mulheres

1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 41 anos e 1 mês

1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 41 anos e 5 meses

1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015 41 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 41 anos e 6 meses

1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 41 anos e 10 meses

1 de janeiro de 2019 41 anos e 10 meses