O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MARÇO DE 2019

63

– Projeto de Lei n.º 298/XII (BE) – Revoga o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial

Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. Segundo a exposição de motivos, «a Reorganização

Administrativa Territorial Autárquica não evidencia critérios adequados a uma eventual reforma do mapa das

autarquias locais, antes impondo quotas de redução do número de freguesias em cada município. Trata-se de

uma mera supressão quantitativa, que não respeita sequer a audição das populações e não assegura a efetiva

audição das próprias autarquias mais afetadas: as freguesias. (…) Mais, a ânsia da atual maioria parlamentar

de extinguir freguesias a toda a força é tal, que o papel das freguesias no procedimento da Reorganização

Administrativa demonstra bem uma desconsideração institucional pela sua autonomia e caracterização

constitucional, colocando a decisão nas mãos de um órgão do município, autarquia local da qual as freguesias

são autónomas, e que não exerce sobre elas qualquer papel de direção, superintendência ou tutela. De resto,

esta solução tem visto a sua constitucionalidade ser posta em causa por diversos atores políticos e sociais.»

– Projeto de Lei n.º 303/XII (PCP) – Revoga a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico

da reorganização administrativa territorial autárquica. De acordo com a exposição de motivos «a lei pretende

única e exclusivamente extinguir freguesias e não promover uma reorganização administrativa territorial; nem

o conteúdo da lei vai ao encontro dos princípios enunciados na mesma. Uma séria reorganização

administrativa do território passa pela concretização da regionalização como determina a Constituição da

República Portuguesa, assente num processo de descentralização que promova o desenvolvimento

económico e a autonomia».

– Projeto de Lei n.º 322/XII (Os Verdes) – Procede à revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (Regime

jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica), do Grupo Parlamentar de Os Verdes. Defende

na exposição de motivos que «esta Lei da extinção de freguesias representa um inqualificável atentado à

democracia, à descentralização de poderes, ao desenvolvimento e à coesão social e territorial do País e vai

fragilizar de forma substancial a prestação dos serviços públicos prestados às populações.»

II OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, este

exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

III CONCLUSÕES

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PEV apresentaram na mesa da Assembleia da República, o

Projeto de Lei n.º 888/XIII/3.ª, que procede à reposição de freguesias, nos termos dos artigos 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O projeto de lei respeita os requisitos formais previstos na CRP e no RAR.

Neste sentido a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação tem o parecer, que o Projeto de Lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais

e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário deve ser remetido para discussão em plenário, nos

termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 7 de março de 2019.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 12 de março de 2019.

IV ANEXO

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.