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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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b) Convenção Europeia sobre o Valor Internacional das Sentenças Penais, de 28 de maio de 1970;

c) Título III, capítulo 5, da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de junho de 1985,

relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinada em 19 de junho de 1990;

d) Convenção entre os Estados-Membros das Comunidades Europeias relativa à Execução de

Condenações Penais Estrangeiras, de 13 de novembro de 1991.

2 – A presente lei substitui, nas relações entre Portugal e os outros Estados-Membros da União Europeia,

as disposições correspondentes da Convenção do Conselho da Europa para a Vigilância de Pessoas

Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, de 30 de novembro de 1964.

Artigo 46.º

Aplicação no tempo

A presente lei é aplicável às sentenças e decisões transmitidas ou recebidas depois da sua entrada em

vigor, ainda que as mesmas se refiram a factos praticados anteriormente.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

Certidão (1)

a) Estado de emissão: ....................................................................................................................................................

Estado de execução: ......................................................................................................................................................

b) Tribunal que proferiu a sentença que impôs a condenação transitada em julgado:

Designação oficial: ..........................................................................................................................................................

A sentença foi proferida em (indicar a data: dia-mês-ano): ............................................................................................

A sentença transitou em julgado em (indicar a data: dia-mês-ano): ...............................................................................

Número de referência da sentença (caso disponível): ....................................................................................................

c) Informações relativas à autoridade que pode ser contactada para eventuais perguntas relacionadas com a certidão

1. Tipo de autoridade: Por favor, assinale a casa adequada:

� Autoridade central .......................................................................................................................................................

� Tribunal .......................................................................................................................................................................

� Outras autoridades ......................................................................................................................................................

2. Contactos da autoridade indicada no ponto 1: ............................................................................................................

Designação oficial: ..........................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

Endereço: ........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

Telefone: (indicativo do país) (indicativo regional). .........................................................................................................

Telecópia: (indicativo do país) (indicativo regional) ........................................................................................................

Endereço eletrónico (caso disponível): ...........................................................................................................................

3. Línguas em que é possível comunicar com a autoridade: ...........................................................................................

4. Pessoa(s) a contactar a fim de obter informações suplementares para efeitos de execução da sentença ou de

determinação do procedimento de transferência (nome, título/grau, telefone, telecópia e endereço eletrónico), se diferentes

do ponto 2: ...........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................