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20 DE MARÇO DE 2019

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l) Outras circunstâncias relevantes para o processo (informação facultativa):

.........................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

m) Informação final:

O texto da(s) sentença(s) foi(foram) apenso(s) à certidão.

Assinatura da autoridade que emite a certidão e ou do seu representante que certifica a exatidão do conteúdo da

mesma (1)

.........................................................................................................................................................................................

Nome: ..............................................................................................................................................................................

Função (título/grau): ........................................................................................................................................................

Data:. ..............................................................................................................................................................................

Selo oficial (caso disponível). .........................................................................................................................................

(1) A autoridade do Estado de emissão deverá enviar em anexo todas as sentenças relacionadas com o processo que

são necessárias a fim de ter todas as informações sobre sentença final a executar. Poderão também ser anexadas as

traduções da(s) sentença(s) que estejam disponíveis.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 9 do artigo 10.º)

Notificação da pessoa condenada

Vimos por este meio notificar V. Ex.ª da decisão de ...................................................... (autoridade

competente do Estado de emissão) de transmitir a sentença de ............. ............................................... (tribunal

competente do Estado de emissão), com data de ............................................. (data da sentença)

............................................... (número de referência, caso disponível) a ......................................... (Estado de

execução) para efeitos do seu reconhecimento e execução da condenação nela imposta, em conformidade

com a legislação nacional que transpõe a Decisão-Quadro 2008/909/JAI, do Conselho, de 27 de novembro de

2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que

imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos de execução dessas sentenças na

União Europeia.

A execução da condenação reger-se-á pela legislação nacional de ......................................................

(Estado de execução). As autoridades desse Estado têm competência para decidir das regras de execução e

para determinar todas as medidas com ela relacionadas, incluindo os motivos para a libertação antecipada ou

a liberdade condicional. A autoridade competente de ...................................... (Estado de execução) deve

deduzir a totalidade do período de privação de liberdade já cumprido, no âmbito da condenação, da duração

total da pena privativa de liberdade a cumprir.

A autoridade competente de .............................. (Estado de execução) só pode adaptar a condenação se a

sua natureza ou duração for incompatível com o direito desse Estado. A pena adaptada não pode agravar,

pela sua natureza ou duração, a condenação imposta em ............... ................................. (Estado de emissão).