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27 DE MARÇO DE 2019

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ggg) O Decreto-Lei n.º 204/78, de 24 de julho, que altera a redação de algumas disposições do Decreto-

Lei n.º 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);

hhh) O Decreto-Lei n.º 224/78, de 4 de agosto, que manda aplicar, com vários ajustamentos, ao território

de Macau o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de abril;

iii) O Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de setembro, que estabelece a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais;

jjj) O Decreto-Lei n.º 308/78, de 19 de outubro, que extingue a Inspeção-Geral dos Tribunais do Trabalho,

integra o Cofre dos Tribunais do Trabalho no Cofre Geral dos Tribunais e alarga o quadro da Direção-Geral

dos Serviços Judiciários;

kkk) O Decreto-Lei n.º 403/78, de 15 de dezembro, que atribui aos estagiários para juiz de direito o

vencimento fixado para esta categoria;

lll) O Decreto-Lei n.º 29/79, de 22 de fevereiro, que estabelece normas relativas à inscrição da

naturalidade no bilhete de identidade;

mmm) O Decreto-Lei n.º 311/79, de 20 de agosto, que dá nova redação à alínea d) do artigo 46.º e às

alíneas n) e o) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de outubro (regulamenta a Lei n.º 2/73,

de 10 de fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação);

nnn) O Decreto-Lei n.º 411-A/79, de 1 de outubro, que revoga os n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

232/79, de 24 de julho (institui o ilícito de mera ordenação social);

ooo) O Decreto-Lei n.º 441/79, de 7 de novembro, que dá nova redação ao artigo 89.º da Lei n.º 39/78, de

5 de julho (vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público);

ppp) O Decreto-Lei n.º 473/79, de 14 de dezembro, que determina que as remunerações devidas aos

juízes estagiários passem a ser suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais;

qqq) O Decreto-Lei n.º 513-G/79, de 24 de dezembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º

845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);

rrr) O Decreto-Lei n.º 519-X/79, de 29 de dezembro, que fixa os quadros dos magistrados judiciais;

sss) O Decreto-Lei n.º 539/79, de 31 de dezembro, que estabelece a organização e o funcionamento dos

julgados de paz;

ttt) O Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de setembro, que revê a organização judiciária;

uuu) O Decreto-Lei n.º 389/80, de 22 de setembro, que reestrutura a Cadeia Central de Mulheres, em

Tires;

vvv) O Decreto-Lei n.º 457/80, de 10 de outubro, que introduz alterações ao Código de Processo Civil.

Artigo 7.º

Administração interna

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da administração interna, dos

seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 38-B/75, de 31 de janeiro, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

b) O Decreto-Lei n.º 73-A/75, de 20 de fevereiro, relativo à lei eleitoral para os territórios ultramarinos;

c) O Decreto-Lei n.º 101-A/75, de 3 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

d) O Decreto-Lei n.º 101-B/75, de 3 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

e) O Decreto-Lei n.º 102/75, de 5 de março, relativo às competências dos governadores civis;

f) O Decreto-Lei n.º 103/75, de 3 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

g) O Decreto-Lei n.º 109/75, de 7 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

h) O Decreto-Lei n.º 114-A/75, de 7 de março, que fixa as normas de participação na eleição para a

Assembleia Constituinte por parte dos eleitores residentes no estrangeiro;

i) O Decreto-Lei n.º 129-B/75, de 13 de março, relativo à ordem das candidaturas nos boletins de voto;

j) O Decreto-Lei n.º 137-B/75, de 17 de março, relativo ao direito de voto dos embarcados;

k) O Decreto-Lei n.º 137-C/75, de 17 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

l) O Decreto-Lei n.º 137-D/75, de 17 de março, sobre a composição da Comissão Nacional de Eleições;

m) O Decreto-Lei n.º 141-B/75, de 19 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

n) O Decreto-Lei n.º 141-C/75, de 19 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;