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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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o) O Decreto-Lei n.º 147-A/75, de 21 de março, com regras sobre as listas do CDS e do PDC à Assembleia

Constituinte;

p) O Decreto-Lei n.º 147-B/75, de 21 de março, que cria a Comissão Consultiva do Conselho da

Revolução;

q) O Decreto-Lei n.º 147-E/75, de 21 de março, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 93-

A/75, de 28 de fevereiro (direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos

militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração

portuguesa);

r) O Decreto-Lei n.º 178/75, de 2 de abril, que fixa o vencimento dos Altos-Comissários dos territórios

ultramarinos;

s) O Decreto-Lei n.º 242/75, de 21 de maio, que altera o regime das quotizações do pessoal da Polícia de

Segurança Pública;

t) O Decreto-Lei n.º 286/75, de 9 de junho, que regula os Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto;

u) O Decreto-Lei n.º 322-A/75, de 27 de junho, que prorroga o prazo de disposições transitórias do regime

dos agentes de autoridade.

v) O Decreto-Lei n.º 333/75, de 2 de julho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a subsidiar a Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa;

w) O Decreto-Lei n.º 405/75, de 29 de julho, que estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e

outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros;

x) O Decreto-Lei n.º 410/75, de 7 de agosto, que regula a readmissão de pessoal que haja deixado o

serviço por motivo de prestação de serviço militar;

y) O Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de novembro, que integra supranumerários na Polícia de Segurança

Pública;

z) O Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de janeiro, que altera a redação de vários artigos do Decreto-Lei n.º 621-

A/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);

aa) O Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 29 de novembro, que regula a apreensão de material de guerra e a

detenção dos seus possuidores;

bb) O Decreto-Lei n.º 705/75, de 19 de dezembro, que reorganiza as forças militares e militarizadas de

Macau;

cc) O Decreto-Lei n.º 706/75, de 19 de dezembro, que promulga a Lei do Serviço de Segurança Territorial

de Macau;

dd) O Decreto-Lei n.º 753/75, de 31 de dezembro, que regula o exercício de funções na Junta Central

das Casas do Povo;

ee) O Decreto-Lei n.º 95-B/76, de 30 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei

n.º 93-A/76, de 29 de janeiro (Lei Eleitoral – Parte I);

ff) O Decreto-Lei n.º 150/76, de 23 de fevereiro, que estabelece medidas relativas a pensões de reserva

dos militares das Forças Armada;

gg) O Decreto-Lei n.º 179/76, de 9 de março, que altera o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao

Conselho da Revolução;

hh) O Decreto-Lei n.º 195/76, de 16 de março, que estabelece disposições relativas a impedir a

confundibilidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos concorrentes às eleições para a

Assembleia da República;

ii) O Decreto-Lei n.º 197-A/76, de 18 de março, que torna extensivo a Macau o disposto no Decreto-Lei n.º

93-C/76, de 19 de janeiro (Lei Eleitoral (Parte III) – Sistema eleitoral);

jj) O Decreto-Lei n.º 232/76, de 2 de abril, que revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 16563, de 2

de março de 1929, relativo ao limite máximo de idade para ingresso na função pública;

kk) O Decreto-Lei n.º 236-D/76, de 5 de abril, que fixa o número de deputados e a sua distribuição pelos

círculos;

ll) O Decreto-Lei n.º 300/76, de 26 de abril, que dá nova redação aos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º

265/70, de 12 de junho (competência para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e

regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários);