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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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ii) O Decreto-Lei n.º 731/76, de 15 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei

n.º 503-F/76, de 30 de junho (promulga o Estatuto da Comissão Constitucional);

jj) O Decreto-Lei n.º 738/76, de 16 de outubro, que introduz alterações aos artigos 214.º, 216.º, 217.º,

218.º, 219.º e 222.º do Código de Processo Civil;

kk) O Decreto-Lei n.º 787/76, de 2 de novembro, que prorroga a vigência das disposições do Decreto-Lei n.º

251/71, de 11 de junho, respeitante à inscrição de filiação no bilhete de identidade;

ll) O Decreto-Lei n.º 841/76, de 6 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 243/76, de 7 de abril (cria uma

inspeção da Polícia Judiciária com sede em Ponta Delgada);

mm) O Decreto-Lei n.º 926/76, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da

Magistratura;

nn) O Decreto-Lei n.º 31/77, de 25 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 285.º, 286.º, 287.º, 288.º

e 289.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de abril de 1962;

oo) O Decreto-Lei n.º 45/77, de 3 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 341.º do Estatuto

Judiciário;

pp) O Decreto-Lei n.º 78/77, de 2 de março, que amnistia as infrações previstas nos artigos 27.º, 59.º,

63.º e 64.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 2135, de 11 de julho de 1968, cometidas até ao dia

16 de novembro de 1976;

qq) O Decreto-Lei n.º 102/77, de 21 de março, que fixa as disposições relativas ao ingresso nas

magistraturas judicial e do Ministério Público;

rr) O Decreto-Lei n.º 123/77, de 1 de abril, que define a competência das comissões liquidatárias das

regiões e comandos territoriais independentes das ex-colónias;

ss) O Decreto-Lei n.º 190/77, de 11 de maio, que introduz alterações na orgânica do Tribunal de Contas;

tt) O Decreto-Lei n.º 205/77, de 25 de maio, que determina que os magistrados a que alude o Decreto-Lei

n.º 402/75, de 25 de julho (permite o regresso dos actuais magistrados do ultramar no quadro da magistratura

metropolitana), possam requerer o ingresso no quadro do Ministério da Justiça dentro do prazo de sessenta

dias a contar da publicação do presente Decreto-Lei;

uu) O Decreto-Lei n.º 211/77, de 26 de maio, que aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do

Supremo Tribunal Administrativo;

vv) O Decreto-Lei n.º 217/77, de 27 de maio, que aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do

Supremo Tribunal de Justiça e de juiz desembargador dos tribunais das relações;

ww) O Decreto-Lei n.º 219/77, de 28 de maio, que altera a redação dos artigos 14.º, n.º 2, 15.º e 16.º do

Decreto-Lei n.º 784/76, de 30 de outubro (tribunais das contribuições e impostos);

xx) O Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de maio, que dá nova redação aos artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º, 98.º e

132.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);

yy) O Decreto-Lei n.º 227/77, de 31 de maio, que introduz alterações ao Regulamento do Supremo Tribunal

Administrativo;

zz) O Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de agosto, que dá nova redação aos artigos 10.º, 42.º, 49.º, 61.º, 78.º e

83.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);

aaa) O Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de agosto, que revoga disposições do Decreto-Lei n.º 618/76, de 27

de julho (esclarece dúvidas resultantes da aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de maio, e dá

nova redação dos artigos 388.º e 389 º do Código de Processo Penal), e fixa regras sobre a intervenção do

juiz da comarca na instrução nas comarcas sem juízos de instrução;

bbb) O Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de setembro, que dá nova redação a vários artigos do Código de

Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de dezembro de 1961;

ccc) O Decreto-Lei n.º 371/77, de 5 de setembro, que introduz alterações ao Código Penal;

ddd) O Decreto-Lei n.º 382/77, de 10 de setembro, que aplica ao triénio que se inicia em 1 de janeiro de

1978 todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de outubro (eleição dos corpos gerentes da

Ordem dos Advogados);

eee) O Decreto-Lei n.º 31/78, de 9 de fevereiro, que revê a tabela de emolumentos dos serviços do registo

civil, do registo predial, do registo comercial e do registo de automóveis e do notariado;

fff) O Decreto-Lei n.º 173/78, de 8 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º

323/77, de 8 de agosto (Código das Expropriações);