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27 DE MARÇO DE 2019

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ii) O Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo relativo a apreensão de material

de guerra, estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção

dos seus possuidores);

jj) O Decreto-Lei n.º 661/76, de 4 de agosto, que determina que seja integralmente aplicável aos

trabalhadores civis dos estabelecimentos fabris das forças armadas e da antiga Fábrica Militar de Pólvoras e

Explosivos o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio (concessão de

diuturnidades aos trabalhadores da função pública);

kk) O Decreto-Lei n.º 10/77, de 6 de janeiro, que adita um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das

Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de novembro de 1965;

ll) O Decreto-Lei n.º 120/77, de 31 de março, que determina que, em períodos de aglomeração de serviço,

possam ser designados, transitoriamente, adjuntos dos promotores de justiça e dos secretários dos tribunais

militares territoriais e do Tribunal Militar de Marinha;

mm) O Decreto-Lei n.º 145-A/77, de 9 de abril, que insere disposições relativas ao desempenho das

funções de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos tribunais militares territoriais;

nn) O Decreto-Lei n.º 145-B/77, de 9 de abril, que inclui na jurisdição dos tribunais militares vários crimes

dolosos do Código Penal e crimes dolosos de qualquer natureza cometidos no interior de instalações militares;

oo) O Decreto-Lei n.º 175/77, de 3 de maio, que adita o artigo 10.º ao Decreto-Lei n.º 141/77 (Código de

Justiça Militar);

pp) O Decreto-Lei n.º 176/77, de 3 de maio, que cria, na dependência do Departamento de Instrução, a

Direção do Serviço de Educação Física e extingue a Chefia do Serviço de Educação Física;

qq) O Decreto-Lei n.º 189/77, de 10 de maio, que atualiza várias disposições do Estatuto de Assistência

aos Tuberculosos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro de 1961,

bem como o Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro;

rr) O Decreto-Lei n.º 192/77, de 13 de maio, que define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-

General das Forças Armadas;

ss) O Decreto-Lei n.º 196/77, de 17 de maio, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau as

disposições do Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de fevereiro (remunerações mensais a abonar aos oficiais,

sargentos e praças dos três ramos das forças armadas), e as do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abril

(Regulamento de Disciplina Militar);

tt) O Decreto-Lei n.º 231/77, de 2 de junho, que insere várias disposições relativas a delegações e

subdelegações de competência para autorizar despesas por conta das verbas inscritas no orçamento

suplementar de defesa dentro do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

uu) O Decreto-Lei n.º 235/77, de 3 de junho, que introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II,

aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);

vv) O Decreto-Lei n.º 283/77, de 5 de julho, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39315, de

14 de agosto de 1953 (missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro);

ww) O Decreto-Lei n.º 307/77, de 4 de agosto, que altera o quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º

225/76, de 31 de março (Serviços Sociais das Forças Armadas);

xx) O Decreto-Lei n.º 310/77, de 5 de agosto, que introduz alterações nos quadros de pessoal civil da Força

Aérea;

yy) O Decreto-Lei n.º 313/77, de 5 de agosto, que regulariza as despesas efetuadas em 1975 e 1976 com a

messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa;

zz) O Decreto-Lei n.º 326/77, de 10 de agosto, que aprova os regulamentos de admissão aos

estabelecimentos militares de ensino;

aaa) O Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto, que regula os termos em que os militares que prestam

serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respetivos

quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração

das respetivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes;

bbb) O Decreto-Lei n.º 386/77, de 14 de setembro, que altera a redação da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º

do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de setembro (reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e

praças da Armada);