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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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yyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 179/80, de 3 de junho, que estabelece normas relativas à integração de

adidos na Administração Local;

zzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de junho, que permite o primeiro provimento nos quadros dos

serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de junho de 1974 e soluciona

dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e

correção de anomalias), e 191-F/79, de 26 de junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de

direção e chefia);

aaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de junho, que estabelece normas relativas à integração de

adidos na Administração Central;

bbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de junho, que põe em execução o Orçamento Geral do

Estado para 1980;

ccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 183-C/80, de 9 de junho, que introduz alterações ao Código da

Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;

ddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 183-D/80, de 9 de junho, que altera o Código do Imposto Profissional;

eeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 183-E/80, de 9 de junho, que dá nova redação aos artigos 14.º, 21.º e

42.º do Código do Imposto de Capitais;

fffffffffff) O Decreto-Lei n.º 183-F/80, de 9 de junho, que introduz alterações ao Código do Imposto

Complementar;

ggggggggggg) O Decreto-Lei n.º 183-G/80, de 9 de junho, que dá nova redação ao artigo 16.º do Código

do Imposto de Mais-Valias;

hhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 183-H/80, de 9 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código

da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

iiiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 183-I/80, de 9 de junho, que adita os artigos 14.º-A e 24.º-A ao Regulamento do

Imposto sobre Veículos e dá nova redação aos artigos 8.º, 9.º e 25.º;

jjjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 183-J/80, de 9 de junho, que introduz alterações no Regulamento e na Tabela

Geral do Imposto do Selo;

kkkkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 183-L/80, de 9 de junho, que institucionaliza o desconto de 0,5% nos

vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado para a ADSE;

lllllllllll) O Decreto-Lei n.º 187-B/80, de 14 de junho, que determina o congelamento tarifário relativamente a

certas mercadorias originárias da CEE e da EFTA;

mmmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 199/80, de 24 de junho, que determina que os lugares de

assessor a criar por portaria em cumprimento dos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de

junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia), sejam equiparadas aos de

inspetor do quadro técnico superior;

nnnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de junho, que fixa a nova tabela de vencimentos dos

funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que

revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos;

ooooooooooo) O Decreto-Lei n.º 200-D/80, de 24 de junho, que substitui os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao

Decreto-Lei n.º 285-A/79, de 11 de agosto (regime tabaqueiro);

ppppppppppp) O Decreto-Lei n.º 206/80, de 30 de junho, que altera algumas verbas anexas ao Código do

Imposto de Transações;

qqqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 213/80, de 9 de julho, que alarga o âmbito de incidência do imposto de

transações sobre a prestação de serviços às chamadas telefónicas;

rrrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 214/80, de 9 de julho, que altera a redação do artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de

14 de junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos);

sssssssssss) O Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de julho, que estabelece as condições regulamentares em

que será emitido um empréstimo interno amortizável até à quantia máxima de 98 milhões de contos;

ttttttttttt) O Decreto-Lei n.º 228/80, de 16 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que

será emitido um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1980»;

uuuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 242/80, de 21 de julho, que determina que os empréstimos a contrair na

Caixa Geral de Depósitos pelos municípios ao abrigo da linha de crédito criada pelo protocolo a que se refere