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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 186/78, de 19 de julho, que aprova a Pauta de Importação, segundo

nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas

Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de dezembro de 1950), e as respetivas Instruções

Preliminares, publicadas em anexo;

vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 217/78, de 2 de agosto, que altera as condições de promoção dos oficiais do

quadro de complemento em serviço na GNR e GF;

wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 230/78, de 12 de agosto, que estabelece normas para os concursos da

Direção-Geral do Tesouro;

xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 231/78, de 16 de agosto, que estabelece as condições regulamentares em

que é concedida aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA uma remuneração

aos respetivos capitais;

yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 233/78, de 17 de agosto, que fixa o prazo para cobrança da contribuição

predial respeitante ao ano de 1977 no mês de outubro do ano corrente;

zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 257/78, de 29 de agosto, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º

59/76, de 23 de janeiro (estabelece normas relativas ao regime do pessoal dos vários Ministérios);

aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 273/78, de 6 de setembro, que dá nova redação aos artigos 8.º, 9.º, 10.º,

11.º, 42.º e 73.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de

novembro;

bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 286/78, de 13 de setembro, que permite a execução da Lei n.º 42/77, de 18

de junho (concede incentivos fiscais à exportação), relativamente às exportações efetuadas de 19 desse mês

a 31 de dezembro de 1977;

cccccccc) O Decreto-Lei n.º 300/78, de 29 de setembro, que reduz para 20% a sobretaxa de importação

criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio, sobre diversas mercadorias;

dddddddd) O Decreto-Lei n.º 309/78, de 21 de outubro, que estabelece normas relativas à instrução dos

processos por infrações ao Decreto-Lei n.º 135/78, de 9 de junho (determina que as empresas públicas e as

sociedades anónimas publiquem os seus documentos de prestação de contas no Diário da República), e a

aplicação das penas respetivas;

eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 312/78, de 25 de outubro, que funde, com efeitos a partir de 1 de janeiro de

1979, a Companhia de Seguros «A Mundial» e a Companhia de Seguros «Confiança» e cria uma empresa

seguradora denominada «Companhia de Seguros Mundial-Confiança», EP;

ffffffff) O Decreto-Lei n.º 315-B/78, de 31 de outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes

em 31 de outubro nos duodécimos das dotações corrigidas do Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos

orçamentos dos serviços e fundos autónomos também para o corrente ano sujeitos ao visto do Ministro das

Finanças e do Plano;

gggggggg) O Decreto-Lei n.º 355/78, de 25 de novembro, que estabelece normas referentes ao

pagamento de impostos com títulos de indemnização;

hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 357/78, de 27 de novembro, que estabelece disposições sobre emissão e

colocação, no mercado nacional, de empréstimos por obrigações expressas em moedas estrangeiras;

iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 358/78, de 27 de novembro, que inclui no anexo A do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13

de julho (isenta de direitos determinadas mercadorias pertencentes ao sector da electrónica, quando

importadas por fabricantes nacionais que as utilizem exclusivamente no seu ciclo produtivo), os artigos pautais

70.08 e 91.01.08 da Pauta dos Direitos de Importação;

jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 366/78, de 29 de novembro, que adita ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 188/75, de 8

de abril (cria o imposto de desenvolvimento florestal), os n.os 3, 4 e 5;

kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 372/78, de 2 de dezembro, que dá nova redação à posição 30.02 da Pauta

dos Direitos de Importação;

llllllll) O Decreto-Lei n.º 396/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação ao artigo único do Decreto-Lei

n.º 328/77, de 10 de agosto (altera a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação);

mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 397/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do

Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro (taxa de remuneração dos capitais estatutários ou dos capitais

afetos pelo Estado às empresas públicas);