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27 DE MARÇO DE 2019

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nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 399/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º, 7.º, 8.º

e 16.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis para

transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos);

oooooooo) O Decreto-Lei n.º 429/78, de 27 de dezembro, que indexa à taxa básica de desconto do Banco

de Portugal as taxas de desconto por entregas voluntárias de impostos;

pppppppp) O Decreto-Lei n.º 433/78, de 27 de dezembro, que organiza o sistema de registo do Código do

Direito de Autor e atualiza as tabelas e emolumentos dos Serviços de Registo de Propriedade Literária,

Científica e Artística;

qqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 454/78, de 30 de dezembro, que autoriza a 7.ª Delegação da Direção-Geral

da Contabilidade Pública a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de anos findos», a quantia de 28 837

817$80, em dívida ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME);

rrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 7/79, de 19 de janeiro que adia a cobrança do imposto sobre veículos até à

publicação das alterações ao respetivo regulamento;

ssssssss) O Decreto-Lei n.º 26/79, de 22 de fevereiro, que estabelece normas com vista ao cumprimento

das normas reguladoras do processo da cessação da intervenção estatal por parte das comissões

administrativas ou gestoras;

tttttttt) O Decreto-Lei n.º 30/79, de 24 de fevereiro, que aprova o estatuto da Empresa de Eletricidade da

Madeira, EP;

uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 31/79, de 24 de fevereiro, que determina que os poderes de tutela do Estado

sobre a Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P., passem a ser exercidos pelo Governo Regional da

Madeira;

vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 36/79, de 3 de março, que aplica os preceitos do Código das Expropriações

às expropriações para fins mineiros;

wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 237/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à realização dos

bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica e que sejam

objeto de saneamento económico-financeiro;

xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 238/79, de 25 de julho, que eleva para 3 (por mil) a primeira taxa do artigo

120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo;

yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 239/79, de 25 de julho, que introduz alterações ao Código do Imposto de

Capitais;

zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 249/79, de 26 de julho, que introduz alterações no Regulamento do Imposto

sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78,de 12 de junho;

aaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 250/79, de 26 de julho, que eleva para 1 500 000$00 e 12 000$00 os

limites fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de julho (concede benefícios fiscais aos

adquirentes de casas destinadas à sua residência permanente e dos respetivos agregados familiares),

alterando a redação aos artigos 1.º e 6.º;

bbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 251/79, de 26 de julho, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo

1.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78,de 12 de junho;

ccccccccc) O Decreto-Lei n.º 255/79, de 28 de julho, que dispensa, em casos especiais, a entrega

material das ações representativas do capital de empresas e sociedades nacionalizadas como condição do

exercício do direito a indemnização;

ddddddddd) O Decreto-Lei n.º 258/79, de 28 de julho, que regulamenta o recurso ao crédito por parte das

autarquias locais;

eeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 260/79, de 31 de julho, que dá nova redação aos artigos 4.º e 10.º do

Decreto-Lei n.º 353-J/77, de 29 de agosto (operações de crédito a médio ou a longo prazos.);

fffffffff) O Decreto-Lei n.º 263/79, de 1 de agosto, que altera a redação de algumas disposições do Código

da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

ggggggggg) O Decreto-Lei n.º 267/79, de 2 de agosto, que regulamenta a importação temporária de

equipamento para execução de grandes empreitadas de obras públicas sujeitas a concurso internacional;

hhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto Complementar;

iiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 277/79, de 9 de agosto, que dá nova redação aos artigos 13.º, 72.º e 79.º do

Código da Contribuição Industrial;