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27 DE MARÇO DE 2019

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iiiii) O Decreto-Lei n.º 882/76, de 29 de dezembro, que estabelece que o prazo do artigo 7.º de cada um

dos Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, todos de 13 de setembro, prorrogado pelo n.º 2 do artigo 10.º

de cada um dos Decretos-Leis n.os 729-K/75, 729-J/75 e 729-I/75, todos de 22 de dezembro, passe a ser o

estabelecido na alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de dezembro de 1960 (cria o fundo de

regularização da dívida pública e o fundo de renda vitalícia, em substituição do Fundo de amortização da

dívida pública e autoriza a emissão de certificados de aforro);

jjjjj) O Decreto-Lei n.º 884/76, de 29 de dezembro, que revoga os Decretos-Leis n.os 671/74, de 29 de

novembro e 163-B/75, de 27 de março (conferem ao Ministro das Finanças a faculdade de determinar ao

Banco de Portugal a designação dos delegados deste junto das instituições de crédito);

kkkkk) O Decreto-Lei n.º 22/77, de 18 de janeiro, que define a efetiva aplicação das receitas provenientes

dos impostos, taxas e adicionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira;

lllll) O Decreto-Lei n.º 28/77, de 20 de janeiro, que prorroga até 30 de junho de 1977 o prazo fixado no

artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 503-A/76, de 30 de junho (prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o prazo previsto

no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de Março), para os efeitos constantes do n.º 2 do artigo

3.º do Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de março (comércio de câmbios);

mmmmm) O Decreto-Lei n.º 29/77, de 20 de janeiro, que fixa novas taxas de contribuições para a

Previdência;

nnnnn) O Decreto-Lei n.º 58/77, de 21 de fevereiro, que estabelece a competência para a cobrança

coerciva dos empréstimos concedidos pelo crédito agrícola de emergência;

ooooo) O Decreto-Lei n.º 73/77, de 28 de fevereiro, que altera a redação do n.º 3 do artigo 11.º do

Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de maio (estatuto do Instituto Nacional de Seguros);

ppppp) O Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro, que define a obrigatoriedade de remuneração dos

capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de

inexistência ou silêncio dos contratos-programa;

qqqqq) O Decreto-Lei n.º 75-E/77, de 28 de fevereiro, que estabelece normas tendentes a obviar a não

aprovação de relatórios e contas do exercício de 1975 das sociedades anónimas;

rrrrr) O Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de fevereiro, que aprova novas listas inseridas no Código do

Imposto de Transações e cria o adicional de 20% sobre este imposto;

sssss) O Decreto-Lei n.º 75-H/77, de 28 de fevereiro, que estabelece os regimes em que são concedidas

facilidades de pagamento de impostos, designadamente o imposto complementar;

ttttt) O Decreto-Lei n.º 85/77, de 7 de março, que prorroga, até 31 de dezembro de 1977, os prazos de

vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente, de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (aplicação

da pauta mínima à importação de produtos petrolíferos);

uuuuu) O Decreto-Lei n.º 92/77, de 12 de março, que dá nova redação aos artigos 9.º, n.º 2, e 10.º, n.º 2,

do Decreto-Lei n.º 630/76, de 28 de julho (incriminações para a prática de determinados actos ou operações

cambiais);

vvvvv) O Decreto-Lei n.º 104/77, de 22 de março, que prorroga até 14 de abril de 1977 o prazo estabelecido

no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de julho (direitos dos titulares de participações no Fundo

de Investimentos para o Desenvolvimento Económico e Social e no Fundo de Investimentos Atlântico);

wwwww) O Decreto-Lei n.º 108/77, de 25 de março, que revoga o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de agosto

(produção de fibras acrílicas);

xxxxx) O Decreto-Lei n.º 122-A/77, de 31 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1977 a sobretaxa

de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio;

yyyyy) O Decreto-Lei n.º 136/77, de 6 de abril, que altera as subposições da posição n.º 98.02 da Pauta dos

Direitos de Importação;

zzzzz) O Decreto-Lei n.º 198/77, de 17 de maio, que confere competência aos juízes dos tribunais de 1.ª

instância das contribuições e impostos para a instrução relativa às infrações tributárias previstas no Decreto-

Lei n.º 619/76, de 27 de julho (incriminações para a prática de determinadas infrações fiscais);

aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 201/77, de 18 de maio, que altera o regime de importação de peixe;

bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 228/77, de 1 de junho, que prorroga até 30 de setembro de 1977 os prazos

referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de outubro (prorroga até 31 de Dezembro de 1976 os

prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de abril);