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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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oooo) O Decreto-Lei n.º 560-B/76, de 16 de julho, que isenta de quaisquer direitos, taxas ou outras

imposições aduaneiras a importação de material destinado a trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração

de recursos geotérmicos a realizar no continente ou nas ilhas adjacentes;

pppp) O Decreto-Lei n.º 562/76, de 17 de julho, que extingue a Direção-Geral da Fazenda Pública;

qqqq) O Decreto-Lei n.º 563/76, de 17 de julho, que comete à Direção-Geral do Património as funções

que se encontravam legalmente atribuídas à Direção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição

do Património;

rrrr) O Decreto-Lei n.º 570/76, de 20 de julho, que concede a isenção de direitos e da sobretaxa criada

pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio (cria uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias),

na importação de todas as mercadorias a efetuar por associações e corporações de bombeiros voluntários;

ssss) O Decreto-Lei n.º 596/76, de 23 de julho, que permite aos executados em processo de execução

fiscal efetuar o pagamento das dívidas de contribuições e impostos ao Estado sem quaisquer encargos;

tttt) O Decreto-Lei n.º 615/76, de 27 de julho, que autoriza as empresas públicas dotadas de

personalidade jurídica e as pessoas coletivas de direito privado e utilidade pública administrativa a recorrer à

colaboração de pessoal integrado no quadro geral de adidos;

uuuu) O Decreto-Lei n.º 621/76, de 28 de julho, que revê a taxa do imposto sobre o consumo do tabaco

fabricado no arquipélago da Madeira;

vvvv) O Decreto-Lei n.º 626/76, de 28 de julho, que elimina o artigo 8.º do Código do Imposto de Mais-

Valias e dá nova redação a vários artigos do mesmo Código;

wwww) O Decreto-Lei n.º 656/76, de 2 de agosto (esclarece o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º

26/75, de 24 de janeiro, o qual estabelece isenção de direitos e outros encargos relativamente aos produtos e

mercadorias necessários ao abastecimento público importados pelos organismos de coordenação económica

e empresas públicas dependentes do Ministério da Economia);

xxxx) O Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de agosto, que introduz alterações aos Códigos do Imposto

Profissional, da Contribuição Industrial, do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do

Imposto sobre as Sucessões e Doações e à Tabela Geral do Imposto do Selo;

yyyy) O Decreto-Lei n.º 705/76, de 30 de setembro, que facilita o pagamento ao Estado de dívidas de

contribuições e impostos;

zzzz) O Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 os prazos

referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de abril (prorroga os mandatos das comissões

administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia, bem como os

prazos para a reestruturação dessas empresas);

aaaaa) O Decreto-Lei n.º 728/76, de 14 de outubro, que permite a regularização de dívidas às instituições

de crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado

correspondentes a ações do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola;

bbbbb) O Decreto-Lei n.º 729/76, de 14 de outubro, que altera as taxas específicas da Pauta dos Direitos

Aduaneiros;

ccccc) O Decreto-Lei n.º 739/76, de 16 de outubro, que revê o sistema de tributação de impostos sobre

espetáculos e introduz alterações no Código da Contribuição Industrial e no Código do Imposto

Complementar;

ddddd) O Decreto-Lei n.º 747/76, de 18 de outubro, que autoriza as instituições de crédito nacionalizadas

a exercer o comércio de câmbios, no continente e ilhas adjacentes, sem necessidade da prestação da caução;

eeeee) O Decreto-Lei n.º 754/76, de 20 de outubro, que altera a redação da nota 5 ao capítulo 49.º da

Pauta de Importação;

fffff) O Decreto-Lei n.º 824/76, de 13 de novembro, que estabelece normas relativas ao pagamento de

impostos indevidamente pagos pela entidade patronal;

ggggg) O Decreto-Lei n.º 836-A/76, de 30 de novembro, que elimina a posição pautal 37.07 nas listas

anexas aos Decretos-Leis n.os 720-B/76, de 9 de outubro (sobretaxa de importação) e 720-C/76, de 9 de

outubro (sujeita à efetivação de depósito prévio as importações de diversas mercadorias);

hhhhh) O Decreto-Lei n.º 872/76, de 28 de dezembro, que concede um novo prazo para a subscrição

pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-B/76, de 10 de maio, denominado

«Obrigações do Tesouro, 6%, ouro – 1976»;